Termos e condições de uso

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Olá, seja bem-vindo à nossa Plataforma!

Ficamos felizes por você estar aqui e esperamos que aproveite tudo o que temos para oferecer.

A seguir a AVIVA FINTECH LTDA., opera com o CNPJ 35.947.010/0001-13 e tem sua sede localizada na Rua Claudio Soares, n. 72, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP: 05.422-030 (“Aviva”) apresenta as regras a serem observadas durante o acesso e utilização da nossa Plataforma. Por isso, é indispensável que todos os interessados em utilizar nossos serviços leiam atentamente e compreendam todas as disposições destes Termos e Condições de Uso da Plataforma (“TCU”).

Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este TCU, entre em contato conosco de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, pelo nosso e-mail dados@aviva.com.br

1. ACEITAÇÃO

1.1.  Aceitação e Anuência. Ao assinar a Proposta de Adesão, acessar e/ou utilizar a Plataforma, a pessoa jurídica qualificada na Proposta de Adesão a este TCU (“Usuário”), adere e aceita, sem ressalvas, a este TCU.

1.2.  Não aceitação. Caso o Usuário não concorde com quaisquer dos termos e condições estabelecidos neste TCU, este não deverá utilizar a Plataforma.

2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA 

2.1. A Plataforma é uma solução tecnológica para oferta de serviços e produtos de pagamentos às pessoas jurídicas clientes da Aviva. Por meio da Plataforma, a Aviva disponibilizará aos Usuários, diretamente ou por meio de instituições financeiras, instituições de pagamento e/ou correspondentes bancários parceiros devidamente autorizadas para o desenvolvimento de suas atividades (“Instituições Parceiras”), os seguintes serviços de intermediação e gestão de pagamentos (“Serviços”): 

a. Aviva Cred. Serviço ao Usuário e/ou aos clientes do Usuário, conforme o caso, através de Instituições Parceiras, para a contratação de operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento, de buy now pay later e outros meios de pagamento para o pagamento de serviços prestados pelo Usuário aos seus clientes. Os termos e condições para utilização do Aviva Cred estão definidos no Anexo I a este TCU;

b. Aviva Pay. Serviço ao Usuário, por meio de Instituições Parceiras, de disponibilização de meios físicos e digitais para a captura e aceitação de pagamentos feitos por clientes do Usuário mediante uso de cartões de débito, pré-pagos e/ou de crédito. Os termos e condições de utilização do Aviva Pay estão definidos no Anexo II deste TCU;

c. Aviva BolePix. Serviço ao Usuário, por meio de Instituições Parceiras, de emissão de boleto de pagamento ou meios para iniciação de pagamento por transferência Pix para que o Usuário possa cobrar os serviços prestados a seus clientes. Os termos e condições de utilização do Aviva BolePix estão definidos no Anexo III a este TCU;

d. Aviva Mensageria. Solução que permite ao Usuário disparar mensagens para comunicação com seus clientes através de e-mail, SMS e Whatsapp. Os termos e condições de utilização do Aviva Mensageria estão definidos no Anexo IV deste TCU; e

e. Aviva Split. Solução que permite ao Usuário realizar o repasse automático de valores devidos aos seus parceiros comerciais em razão da prestação de serviços a seus clientes, conforme definido na Proposta de Adesão. Os termos e condições de utilização do Aviva Split estão definidos no Anexo V a este TCU.

f. Aviva Conta. Serviço de disponibilização de conta de pagamento eletrônica pré-paga de titularidade do Usuário, destinada ao registro de valores em moeda corrente nacional previamente aportados, bem como de operações de pagamento ou transferências realizadas pelo Usuário. A Conta de Pagamento não se confunde com conta de depósito ou conta poupança.  Os termos e condições de utilização da Conta de Pagamento estão definidos no Anexo VI a este TCU.

2.2.  Cancelamento ou Fornecimento de Novos Serviços.  A Plataforma poderá, a seu critério e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, cancelar o fornecimento de qualquer Serviço, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário, assim como disponibilizar novos Serviços. O cancelamento de qualquer Serviço pela Plataforma deverá ser informado com antecedência mínima de 2 (dois) dias. A utilização dos novos Serviços pelo Usuário implicará na aceitação de todos os termos e condições que venham a ser estabelecidos pela Plataforma e informados ao Usuário. 

3. DA ABERTURA DA CONTA DE PAGAMENTO

3.1. Abertura de Conta. Para viabilizar a prestação dos Serviços, o Usuário está ciente e concorda que após a aprovação de seu cadastro na Plataforma, seja aberta a Conta de Pagamento, de sua titularidade, em Instituição Parceira indicada pela Aviva, para recebimento de todos os valores que lhes são devidos pelos seus clientes e que sejam pagos mediante utilização dos demais Serviços objeto do TCU. O Usuário concede autorização à Aviva e suas Instituições Parceiras para providenciar a abertura e manter a Conta de Pagamentos aberta enquanto estiver em vigor a contratação dos Serviços da Plataforma

3.2. Funcionalidades da Conta. A Conta de Pagamento será fornecida ao Usuário conforme as funcionalidades e disposições estabelecidas no Anexo VI deste TCU.

3.3. Linha de crédito. A abertura da Conta de Recebíveis não implica na criação de qualquer tipo de linha de crédito em favor do Usuário. Os valores mantidos na Conta de Recebíveis não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.

3.4. Mandato. O Usuário, nomeia e constitui Aviva como sua procuradora, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto do TCU e seus Anexos, podendo (i) solicitar a abertura e movimentação da Conta de Recebíveis; (ii) recepcionar e implementar chaves, também conhecidas como tokens de identificação, de configuração das instituições financeiras e de pagamento parceiras. Os poderes deste mandato perduram durante a vigência deste TCU.

4.INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PLATAFORMA 

4.1.  Plataforma. A Plataforma é ambiente digital que permite ao Usuário utilizar os Serviços para disponibilizar aos seus clientes meios de pagamento com segurança e facilidade, oferecendo uma experiência de navegação única. Para acessar a Plataforma e utilizar suas funcionalidades, o Usuário deverá dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis (computador, notebook, tablet e/ou telefone celular), conectados à internet, com programa antivírus e firewall habilitados, softwares e navegadores devidamente atualizados, além da adoção de medidas de segurança cibernética mínimas, como o uso de senha forte, exercícios de conscientização de segurança sobre phishing e sobre ataques cibernéticos.

4.2.  Aprimoramentos. A Plataforma e suas funcionalidades são apresentadas ao Usuário da maneira como estão disponíveis, podendo passar por aprimoramentos e atualizações, sendo que a Aviva se compromete a: (i) preservar o bom funcionamento da Plataforma, com o uso de links funcionais e layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível; (ii) exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente para que exista a exata percepção das operações realizadas; e (iii) envidar os melhores esforços para garantir o sigilo dos dados inseridos na Plataforma. 

4.3. Adição ou Remoção de funcionalidades. A Aviva reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou remover funcionalidades da Plataforma que não estejam alinhadas com seus interesses, desde que tais alterações sejam comunicadas ao Usuário com 2 dias de antecedência, sem que seja devido ao Usuário qualquer indenização. A Aviva poderá, ainda, adicionar novas funcionalidades à Plataforma, mediante comunicação ao Usuário. 

4.4. Manutenção dos Serviços. Manutenções preventivas ou corretivas, assim como aprimoramentos, adições ou remoções de funcionalidades, poderão causar suspensões temporárias dos Serviços, sem que seja devida qualquer indenização ao Usuário por conta da suspensão temporária do acesso.  O Usuário renuncia a qualquer direito de pleitear indenização ou reparação de danos, caso a Plataforma permanecer fora do ar, independentemente da motivação.

4.5. Suspensão temporária dos Serviços. A Aviva envida seus esforços para a disponibilidade contínua e permanente da Plataforma. No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à internet, ou fatos de terceiros que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade. Se isso ocorrer, a Aviva fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso à Plataforma o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros. O Usuário renuncia a qualquer direito de pleitear indenização ou reparação de danos caso a Plataforma permaneça fora do ar, independentemente da motivação.

4.6.  Suporte ao Usuário.  A Plataforma oferecerá suporte ao Usuário com relação aos Serviços, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso da Plataforma, por meio da Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h e, no sábado, das 09h às 12h, através dos canais disponibilizados pela empresa. A Aviva deverá, no mínimo, disponibilizar atendimento via e-mail: atendimento@aviva.com.br.

4.7. Danos por eventos terceiros. A Aviva não se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares maliciosos, como vírus, cavalos de Tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação na Plataforma, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, fotografias, textos, logotipos, gráficos, áudios ou vídeos contidos neste.

5. CADASTRO E USO DA PLATAFORMA

5.1.  Cadastro do Usuário. Para usar os Serviços e funcionalidades da Plataforma, o Usuário deverá efetuar seu cadastro na Plataforma, informando todos os dados solicitados. O fornecimento de dados incompletos ou incorretos poderá impedir a utilização da Plataforma pelo Usuário. 

5.2.  Cadastro de Operadores Designados. Ao se cadastrar na Plataforma, o Usuário designará operadores que utilizarão a Plataforma em seu nome e benefício (“Operadores Designados”), responsabilizando-se integralmente pelos atos ou omissões praticados por estes. No ato do cadastro, o Usuário deverá informar CPF, nome completo, e-mail e telefone celular dos Operadores Designados.

5.3.  Maiores de 18 anos. A utilização da Plataforma somente será permitida para maiores de 18 (dezoito) anos com plena capacidade civil. Isso é válido tanto para o Usuário quanto para os Operadores Designados. Caso o Usuário não esteja de acordo com o exigido, não deverá prosseguir com a criação da conta de acesso ou utilizar a Plataforma.

5.4. Aprovação de cadastro. A aprovação do cadastro do Usuário depende da análise e avaliação de seu perfil tanto pela Aviva como pelas Instituições Parceiras. É facultado à Aviva e aos seus parceiros recusar o cadastro do Usuário ou de pessoa por ele designada sem a necessidade de apresentação de justificativa, assim como a disponibilização parcial dos Serviços ao Usuário.

5.5. Veracidade de dados cadastrais. O Usuário está ciente que é o único responsável pela veracidade, completude, exatidão e atualização das informações cadastrais, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade ou desatualização das informações. O Usuário responderá em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, bem como pelos atos ou omissões dos Operadores Designados. A Aviva, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações que o Usuário disponibilizar. Todas as informações estão sujeitas às medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma como a Aviva coleta e processa suas informações, por favor, acesse a nossa Política de Privacidade disponibilizada na Plataforma.

5.6.  Verificação de veracidade. A Aviva se reserva ao direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pelo Usuário, bem como solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e/ou apresentação de documentação suplementar que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas, podendo, inclusive, recusar, suspender ou cancelar o cadastro se houver recursa ou impossibilidade do Usuário de realizar ou apresentar os esclarecimentos ou documentos exigidos. 

5.7. Atualização de dados cadastrais. O Usuário deverá comunicar à Aviva quaisquer alterações em seus dados cadastrais ou dos Operadores Designados no prazo de 05 (cinco) dias. De tempos em tempos a Aviva poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a atualização dos dados cadastrais, podendo a recursa ser penalizada com o bloqueio de acesso à Plataforma até a devida regularização da situação.

5.8. Autorização para consulta a bancos de dados. O Usuário está ciente e concorda que a Aviva poderá consultar quaisquer bancos de dados, inclusive o Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), para confirmar e obter informações a seu respeito, incluindo informações de crédito e judiciais. 

5.9.  Login e Senha. O login e senha de acesso à Plataforma são únicos, pessoais e intransferíveis, não devendo ser compartilhados com terceiros. A guarda e sigilo de tais dados é de inteira responsabilidade do Usuário e dos Operadores

 Designados. Toda e qualquer operação realizada na Plataforma com estes dados será considerada uma operação legítima realizada pelo Usuário.

5.9.1. O Usuário deverá comunicar imediatamente qualquer evento de perda, roubo, furto, extravio, suspeita ou confirmação de vazamento dos dados de acesso à Plataforma por meio do e-mail dados@aviva.com.br. A Aviva não se responsabiliza por quaisquer atos praticados na Plataforma em nome do Usuário antes da efetiva comunicação. Para casos de esquecimento de senha, é possível criar uma nova senha de acesso mediante solicitação informando o endereço de e-mail utilizado no cadastro inicial do Usuário na Plataforma. Senhas antigas não podem ser recuperadas.

5.10.  Procuração. O Usuário nomeia e constitui a Aviva  a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes para: (i) cadastrar e credenciar o Usuário junto às Instituições Parceiras; (ii) recepcionar e implementar chaves de configuração das Instituições Parceiras e das Instituições Parceiras na Plataforma, possibilitando assim, ao Usuário, a oferta dos Serviços; (iii) representar a vontade do Usuário perante as Instituições Parceiras, podendo, entre outras ações, realizar solicitações de crédito ou financiamento para os clientes do Usuário, de pagamento para os clientes do Usuário, de cancelamento de operações referentes aos Serviços, bem como as demais ações para o pleno funcionamento da Plataforma Aviva. Tais poderes somente poderão ser praticados pela Aviva durante a vigência deste TCU ou enquanto perdurarem as obrigações acordadas com a Aviva.

6. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E DESCONTINUAÇÃO DO CADASTRO

6.1.  Do cancelamento. O Usuário tem o direito de solicitar o cancelamento do seu cadastro na Plataforma a qualquer momento. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá, necessariamente, ser feita diretamente através do e-mail: dados@aviva.com.br

6.1.1. O Usuário está ciente e concorda que o cancelamento de seu cadastro implica na impossibilidade de acesso à Plataforma e da utilização dos Serviços.

6.2. A solicitação de cancelamento feita pelo Usuário é irreversível e importa na imediata exclusão de todas as informações disponibilizadas na conta do Usuário, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando, ao histórico de navegação e dados pessoais inseridos na Plataforma, com exceção das informações que a Aviva ou suas parceiras comerciais necessitem manter para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para cumprir seus contratos.

6.3. A Aviva não se responsabiliza por qualquer dano causado ao Usuário oriundo do cancelamento do cadastro solicitado exclusivamente pelo Usuário.

6.4. Suspeita de fraude, entre outros comportamentos duvidosos. A Aviva se reserva o direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o cadastro do Usuário, bem como seus acessos e usos da Plataforma, sem prejuízo do Usuário responder civil e criminalmente por eventuais danos causados, em caso de suspeita de fraude, falsidade no conteúdo das informações, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, má utilização ou uso inadequado dos Serviços ou para fins ilícitos, praticados pelos Operadores Designados pelo Usuário, bem como pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste TCU ou na legislação aplicável.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO 

7.1.  Propriedade intelectual. São de titularidade exclusiva da Aviva todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas funcionalidades, redes, slogans, símbolos, estrutura, conteúdo, textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, documentação para e a partir da Plataforma e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento e demais conteúdos análogos produzidos direta ou indiretamente pela Aviva (“Propriedade Intelectual da Aviva”). 

7.1.1. Inclui-se na Propriedade Intelectual da Aviva, o uso da marca “Aviva” e “AvivaX”, nome empresarial ou nome de domínio, além das telas da Plataforma.

7.2. Licença de uso. A Aviva concede ao Usuário autorização para o uso da Plataforma Aviva durante o prazo de vigência deste TCU, mediante o aceite dos termos e condições aqui estabelecidos. 

7.2.1. A Propriedade Intelectual da Aviva é protegida pelas leis de direitos autorais e de propriedade industrial, comprometendo-se o Usuário, por si e pelas pessoas a ele vinculadas que tenham acesso à Plataforma Aviva, a utilizar a Propriedade Intelectual da Aviva exclusivamente para os fins previstos neste TCU. Qualquer uso não autorizado da Propriedade Intelectual Aviva será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da Aviva.

7.2.2. É proibido ao Usuário e a qualquer pessoa a ele vinculada que tenham acesso à Plataforma Aviva, copiar, ceder, transferir, explorar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer upload, exibir, licenciar, vender, explorar, remover, ocultar, descompilar e fazer engenharia reversa da Propriedade Intelectual da Aviva, de qualquer forma, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, sem o consentimento prévio e expresso da Aviva. É vedado copiar dados extraídos da Plataforma Aviva, exceto aqueles relativos ao uso da solução pelo próprio Usuário.

7.3.  Das melhorias sugeridas. Todos os feedbacks, opiniões, sugestões de melhoria ou outras ideias fornecidas pelo Usuário à Aviva não conferirão ao Usuário qualquer titularidade sobre os direitos de Propriedade Intelectual da Aviva, mesmo que elas sejam eventualmente implementadas. Assim, todas as melhorias, opiniões, sugestões, ideias, comentários, feedbacks são desde já cedidos pelo Usuário à Aviva, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua, sem que seja devido ao Usuário qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização.

8. REMUNERAÇÃO E TARIFAS

8.1. Tarifas. Em contrapartida à utilização da Plataforma, o Usuário pagará à Aviva ou às Instituições Parceiras as Tarifas especificadas na Proposta de Adesão a este TCU, observando os prazos e demais condições nela estabelecidos. As Tarifas poderão, a livre critério da Aviva e das Instituições Parceiras, ser automaticamente abatidas quando da liquidação dos valores das transações ao Usuário. 

8.1.1. Atraso. Em caso de atraso no pagamento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) sobre o período em atraso.

8.2. Alteração de tarifas. A Aviva poderá alterar, a qualquer momento, as tarifas aplicáveis à utilização da Plataforma, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelo uso da Plataforma, mediante envio de comunicação com 5 (cinco) dias de antecedência ao Usuário. Caso o Usuário não esteja de acordo com as alterações, poderá rescindir este TCU e deixar de utilizar a Plataforma e/ou o Serviço cuja remuneração tenha sido alterada. A continuidade do uso de nossos produtos e serviços será considerada concordância tácita às alterações realizadas.

8.3. Nota Fiscal. A Aviva emitirá e encaminhará ao Usuário as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pela Aviva. 

9.RESPONSABILIDADES 

9.1. Responsabilização das partes. Cada parte será responsável pelas perdas e danos diretos porventura causados por si, bem como por seus empregados, contratados, representantes, prepostos ou Operadores Designados, à outra parte (parte inocente) ou a terceiros.  

9.2. Indenizações. As Partes se comprometem a indenizar, em até 5 dias úteis, bem como defender e manter a outra Parte, seus sócios, empregados, diretores e colaboradores indenes, de qualquer dano direto efetivamente incorrido decorrente de: (i) descumprimento, erro e/ou falsidade de qualquer informação ou declaração fornecida pela Parte obrigada a indenizar nos termos deste TCU; (ii) descumprimento de obrigação que, nos termos deste TCU, seja de sua responsabilidade; ou (iii) qualquer mora ou falha da Parte em cumprir suas obrigações, declarações e garantias previstas neste TCU.

9.3. Limitação de Responsabilidade. O Usuário reconhece que a Aviva não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos (i) de negligência, imprudência ou imperícia do Usuário e daqueles por ele designados na utilização da Plataforma ou na prestação de serviços a clientes do Usuário; (ii) em virtude do uso indevido ou fora das especificações e instruções fornecidas pela Aviva; e/ ou (iii) de fatores alheios ao controle da Aviva, a exemplo de vírus, cavalos-de-troia, códigos maliciosos e assemelhados no ambiente computacional, invasões ou atos de hackers, falhas de energia elétrica, de comunicação ou de infraestrutura, de sistema operacional, de hardware e outros assemelhados. A Aviva adota todas as medidas ao seu alcance para evitar bugs, falhas, defeitos ou invasões na Plataforma e nos servidores em que se encontra hospedada a Plataforma Aviva, no entanto, o Usuário está ciente da impossibilidade de softwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs, defeitos ou invasões, de maneira que a Aviva não garante que o uso da Plataforma Aviva será ininterrupto ou livre de erros, bugs ou invasões. O Usuário exime a Aviva de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

9.4. Limites de responsabilidade em relação a serviços de terceiros. O Usuário está ciente que a Aviva é uma empresa de tecnologia e que não detém qualquer controle ou ingerência sobre os serviços de pagamento ofertados por terceiros na Plataforma Aviva, sendo estes de responsabilidade das Instituições Parceiras, de modo que não pode ser responsabilizada por eventuais falhas, atrasos, interrupções dos serviços disponíveis na Plataforma prestados por terceiros. Para não restar dúvidas, as responsabilidades da Aviva não poderão em nenhuma hipótese ser confundidas com as responsabilidades dos seus parceiros comerciais, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo Usuário por: (i) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos pagamentos, por qualquer que seja a razão (ii) falhas ou interrupções na utilização dos serviços de pagamento, entre outros aplicáveis.

9.5. Exclusão de polo passivo. Na ocorrência de qualquer demanda proposta contra as Partes deste TCU, a Parte que deu causa ao dano obriga-se a integrar o polo passivo, bem como, quando aplicável, a requerer a exclusão da outra Parte da lide, oferecendo, para tanto, as garantias necessárias e assumindo os custos do processo.

10. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

10.1. Confidencialidade de dados pessoais. Ressalvado o quanto disposto nas normas aplicáveis às Partes e às Instituições Parceiras relativamente ao tratamento e utilização de dados pessoais e informações, sem prejuízo das demais disposições deste TCU, cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da outra Parte a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente aos clientes do Usuário, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estabelecidos neste TCU.

10.2.  Da coleta de dados. A Aviva realizará o tratamento de dados do Usuário e de seus clientes com a finalidade de (i) compartilhá-los com as Instituições Parceiras, para a devida prestação dos Serviços; (ii) consecução das obrigações e regulamentações previstas em lei; e (iii) envios de propaganda, marketing e/ou promoções.

10.3. Da proteção dos dados. A Aviva e o Usuário terão o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados coletados em razão dos Serviços objeto deste TCU durante sua vigência. Cada uma das Partes declara e garante que adota medidas adequadas para proteção de dados pessoais de terceiros, além de adotar precauções suficientes para a execução de suas atividades de acordo com a legislação vigente e requer que seus parceiros comerciais adotem medidas de proteção semelhantes. O Usuário declara que cumpre e cumprirá, durante toda a vigência deste TCU, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ato, fato ou omissão que prejudique o correto tratamento e adequada proteção de tais dados.

10.4. Das requisições dos titulares dos dados. As Partes têm o dever de cooperar e colaborar mutuamente para atender em prazo razoável requerimentos de titulares de dados pessoais, quando em relação a dados que tenham sido compartilhados entre as Partes na execução deste TCU. Sempre que solicitado por uma parte, a outra parte deverá providenciar todas as informações solicitadas em prazo razoável, atendendo os prazos previstos em lei ou regulamentação, quando aplicável, de modo a permitir que a parte demandada pelo titular de dados possa garantir o cumprimento dos seus direitos. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito da execução deste TCU faça alguma requisição a quaisquer das partes no exercício de seus direitos previstos na LGPD ou em qualquer outra legislação ou regulamentação pertinente, como, por exemplo, sem limitação, solicite a alteração, atualização, correção, acesso, ou exclusão de seus dados pessoais, as partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo titular dos dados pessoais, de forma gratuita. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as partes concordam em cumprir com a legislação e normas infralegais aplicáveis, informando aos titulares dos dados pessoais sobre o procedimento detalhado para o exercício de qualquer dos direitos expostos nesta cláusula.

10.5. Exclusão de dados. Os dados pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do TCU, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais. Na hipótese de rescisão deste TCU e, ausente qualquer base legal para manutenção dos dados pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os dados pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos Serviços deste TCU. 

11. PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL

11.1. A vigência deste TCU em relação ao Usuário se inicia com o seu aceite, podendo a Aviva e o Usuário, a qualquer momento, pôr fim à relação contratual sem a necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no cancelamento do acesso à Plataforma com a consequente interrupção da prestação dos Serviços objeto deste TCU. O Usuário poderá solicitar acesso às suas informações através de relatórios pelo e-mail: dados@aviva.com.br

11.2. Verificada a violação a qualquer das disposições deste TCU pelo Usuário, bem como nos seguintes casos, a Aviva poderá rescindir este TCU e cancelar o acesso do Usuário à Plataforma de forma imediata:

a. requerimento ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de qualquer das partes;

b. conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial do Usuário ou comprometam a sua capacidade econômica, financeira ou técnica;

c. na ocorrência de hipótese de caso fortuito ou de força maior que persistir por mais de 30 (trinta) dias, tornando impossível a execução deste TCU pelas Partes.

12. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

12.1. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas legislações aplicáveis às suas atividades, que tratam do combate à corrupção e suborno, bem como aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens.

12.1.1. As Partes garantem, mutuamente, que atuarão de maneira a evitar qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal e que adotarão medidas efetivas a fim de impedir qualquer ação, uma em nome da outra e/ou qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer umas das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações que lhes sejam aplicáveis.

12.1.2. As Partes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com as legislações que lhes sejam aplicáveis, e garantem mutuamente que empenham esforços no seu cumprimento, por seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.

12.1.3. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outro crime ou contravenção em decorrência de ação praticada pela outra Partes ou seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir os ônus decorrentes, inclusive quanto a apresentação de informações e documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.

12.1.4. Na execução do presente TCU é vedado às Partes, bem como, quando agindo em nome e em benefício da Parte em questão, seus respectivos conselheiros, sócios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros:

a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa relacionada a uma das Partes;

b. Criar, de modo fraudulento, irregular ou ilegal, pessoa jurídica para celebrar o presente TCU; 

c. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente TCU, sem autorização em lei, nos respectivos instrumentos contratuais;

d. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente TCU; ou

e. De qualquer maneira fraudar o presente TCU; assim como incorrer em ações ou omissões que constituam prática de corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou demais atos lesivos nos termos da Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, bem como em demais leis ou regulamentos aplicáveis.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Das Declarações. Cada Parte declara que tem poder e autoridade para cumprir com o presente TCU e que o seu aceite seguido da utilização da Plataforma não violarão, conflitarão ou resultarão em violação ou rescisão de quaisquer compromissos firmados no qual possa ser parte ou pelo qual possa estar obrigada.

13.2. Não criação de vínculo. Este TCU não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o Usuário e a Aviva, inclusive, sem limitação, sociedade, mandato, parceria, associação, joint-venture, consórcio, grupo econômico, vínculo empregatício ou similar. A Aviva permanecerá uma entidade independente e autônoma.

13.3. Da cadeia de consumo. O Usuário responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele prestados ou vendidos, pelo resultado e satisfação do cliente em relação a estes e pela sua política comercial, reconhecendo que a Aviva não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do Usuário, mas tão somente uma plataforma de tecnologia de pagamentos, razão pela qual o Usuário deverá assumir todo e qualquer prejuízo sofrido pela Aviva, além de assumir o polo passivo de toda e qualquer demanda judicial que recair sobre a Aviva

13.4. Completo acordo. Este Instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anteriormente firmado por estas. Os termos aqui descritos não anulam nem revogam outros termos disponíveis ao Usuário em qualquer aplicação da Aviva e são complementares às condições específicas de eventual outra contratação entre o Usuário e a Aviva.

13.5. Impostos. Cada uma das Partes arcará com os impostos em que figure como contribuinte e/ou responsável tributário, conforme a legislação aplicável.

13.6. Tolerância. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das Partes no exercício de qualquer direito previsto neste TCU ou em lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença.

13.7. Código de Ética e Políticas. O Usuário compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética da Aviva, assim como as demais Políticas estabelecidas pela Aviva, todos disponíveis no site.

13.8. Cessão. O Usuário não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações dispostos neste TCU sem a anuência prévia e por escrito da Aviva. A Aviva poderá, a qualquer instante, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir os direitos e as obrigações deste TCU, além de adicionar ou excluir parceiros comerciais, bem como substituir aqueles com quem guarda relação para a prestação dos Serviços, mediante comunicação prévia ao Usuário.

13.9.  Disposições Nulas. Se qualquer disposição do presente TCU for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetara quaisquer outras disposições aqui contidas.

13.10.  Alterações deste TCU. Este TCU poderá ser alterado pela Aviva, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Usuário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.  Caso Usuário não concorde com as alterações, deverá deixar de usar a Plataforma Aviva e os Serviços, sendo certo que a manutenção do uso da Plataforma Aviva implicará na concordância tácita com as alterações feitas. 

13.11.  Das disputas. Esse TCU é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as controvérsias deste documento serão solucionadas pelo foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

13.12. Assinatura Eletrônica. Alternativamente ao aceite e uso da Plataforma Aviva por parte do Usuário ou à assinatura da Proposta de Adesão, este TCU poderá também ser considerado como aceito e válido entre as Partes quando assinado eletronicamente por meio de plataforma eletrônica. As Partes declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vinculá-las a todos os termos e condições deste documento, desde que firmadas pelos seus respectivos representantes legais nos termos do artigo 10, §2o da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 6o do Decreto no 10.278/2020. As Partes renunciam ao direito de exigir a entrega das vias originais impressas assinadas deste documento e ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este TCU em local diverso, para todos os fins, o local de celebração deste documento é a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, será considerada a data de assinatura deste TCU, para todos os fins e efeitos, a data em que a última das assinaturas digitais foi realizada, não obstante a data de assinatura indicada abaixo. Os signatários deste TCU que o assinaram por meio de certificado digital certificado pela ICP-Brasil declaram que estão e sempre estiveram em posse de seu certificado digital e que não o transferiram ou deram acesso ao seu certificado digital a qualquer terceiro, bem como realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste TCU na plataforma selecionada.

Local - São Paulo - SP


ANEXO I – AVIVA CRED

Este Anexo I é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva Cred.

1. AVIVA CRED - SOLUÇÃO

1.1. Aviva Cred. A Aviva disponibiliza ao Usuário, através de Instituições Parceiras, operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento, de buy now pay later e outros meios de pagamento, aos clientes do Usuário para o pagamento de serviços por ele prestados. 

A Aviva atua como plataforma de tecnologia das seguintes Instituições Parceiras:

- KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., que tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, 2421, 13o andar, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.991.841/0001-00 (“KOIN”)

- PARCELEX CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.054.623/0001-51, com sede na Av. Ataulfo de Paiva, n° 1.079, salas 707, 708 e 709, Leblon, CEP 22440-034, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“PARCELEX”)

- PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Harmonia 590, sala 51, Sumarezinho, CEP 05435-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 42.563.672/0001-55 (“PAGALEVE”)


2. ACEITAÇÃO

2.1. Aceite dos termos e condições. Para utilizar os Serviços Aviva Cred, o Usuário declara ter lido, concordado e aceitado o TCU e o disposto neste Anexo I. 

2.2. Aceite dos termos e condições de uso das Instituições Parceiras. Para a utilização dos serviços das Instituições Parceiras, o Usuário declara, referente a KOIN e PAGALEVE, ter lido, concordado e aceito os termos e condições de uso deste TCU e, referente a PARCELEX, além de ter concordado e aceito os termos e condições deste TCU, também ter lido, concordado e aceito os termos da PARCELEX disponibilizados no: www.avivafintech.com.br/tcu-parcelex

2.3. Divergências entre termos e condições de uso. Em caso de divergência entre as normas deste TCU e/ou de seus Anexos com os termos e condições de uso das Financeiras Parceira, prevalecerá o disposto neste TCU e em seus Anexos.  

3. DEFINIÇÕES

Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:

CCS

Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Permite a identificação das instituições financeiras com as quais pessoas físicas e jurídicas mantêm relacionamentos representados por bens, direitos e valores.

Chargeback

Procedimento pelo qual o cliente do Usuário não reconhece ou contesta a contratação de uma Operação efetuada com o Usuário por não entrega do produto ou serviço contratado, interrupção do serviço, erro, falha ou má prestação do serviço, má-fé, fraude, insatisfação com o resultado, ou qualquer outra razão declarada pelo cliente.

Instituições Parceiras

São as empresas Parcelex, Pagaleve e Koin.

Oferta

Pré-Oferta aprovada para o cliente do Usuário.

Operações

São operações que permitem o pagamento dos serviços contratados pelos clientes do Usuário, podendo consistir em antecipação de valores, concessão de crédito, empréstimo ou financiamento e buy now pay later.

Pré-Oferta

Possibilidades pré-aprovadas de Operações disponibilizadas na Plataforma a partir de análise inicial dos dados do cliente do Usuário e sujeita a análise mais detalhada antes de aprovação final.

SCR

Sistema de Informações de Crédito. Criado pelo Banco Central, ele permite o registro e a consulta de informações sobre operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas

 
4. DAS OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO , DE
BUY NOW PAY LATER E OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO

4.1. Disponibilização de propostas de operações. Ao inserir os dados do cliente do Usuário na Plataforma, as Instituições Parceiras poderão disponibilizar, separada e individualmente, na Plataforma, opções de propostas de Operações para pagamento ao Usuário dos serviços contratados pelo cliente. A disponibilização das propostas está sujeita a análise dos dados e informações fornecidos pelo Usuário sobre seu cliente na Plataforma, bem como da política de crédito de cada Instituição Parceira. Caso o perfil de crédito do cliente do Usuário não atenda aos critérios mínimos estipulados pelas Instituições Parceiras, estas terão a opção de não ofertar qualquer proposta de Operação.

4.1. Do funcionamento. A disponibilização de propostas de Operações seguirá os seguintes passos:

4.1.1. 1ª Etapa – Simulação e Pré-Oferta. O Usuário irá preencher os campos disponíveis na Plataforma para a análise do perfil de crédito do seu cliente. Após a inserção dos dados, as Instituições Parceiras avaliarão a possibilidade de oferta dos seus serviços. Em caso positivo, será disponibilizada na Plataforma uma ou mais Pré-Ofertas de Operações, sujeitas a futura análise e aprovação.

4.1.2. 2ª Etapa – Contratação. Após a apresentação das Pré-Ofertas, o Usuário deverá encaminhá-las aos seus clientes. Os clientes, por sua vez, analisarão as propostas, selecionando a que mais lhe interessa. Após a seleção, receberão a Oferta e o passo a passo para finalizar a contratação da Operação com a Instituição Parceira. As informações relativas à contratação da Oferta, como, por exemplo, taxa de juros, custo efetivo total, imposto sobre operações financeiras, quantidade de parcelas, prazos de pagamento, taxa de cadastro, entre outras, serão disponibilizadas ao cliente do Usuário no processo de contratação.  

4.1.2.1. A Instituição Parceira poderá solicitar informações e documentos adicionais ao cliente do Usuário. A critério da Instituição Parceira, após avaliação final de todas as informações e documentos disponibilizados pelo cliente do Usuário, as condições da Oferta poderão sofrer alterações em relação às condições da Pré-Oferta. A Instituição Parceira poderá, ainda, desde que antes da liquidação financeira da Operação, negar-se a concretizar a Operação, encerrando-se assim a sua contratação.

5. DA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES

5.1. Da liquidação. A liquidação das operações respeitará o seguinte:

5.1.1. A realização das liquidações dependerá da apresentação à Aviva, pelo Usuário, de, minimamente:

- nota fiscal (a nota fiscal provisória não é aceita pelas Instituições Parceiras);

- contrato de prestação de serviço ou recibo de prestação de serviço assinado pelo cliente;

- registros escritos e/ou de imagem da efetiva prestação do serviço ou entrega do produto, além de outros documentos que validem a entrega do produto ou a prestação do serviço, quando aplicável.

Os documentos deverão ser encaminhados dentro do prazo de 28 (vinte e oito) dias a partir da realização da Operação, findo o qual a Aviva poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a Operação. A Aviva poderá solicitar informações adicionais, desde que relacionadas ao objeto da Operação, para aprovar a liquidação do crédito ao Usuário, em caso de suspeitas de irregularidades na documentação encaminhada.

5.1.2. A liquidação das Operações contratadas pelos clientes do Usuário respeitará o ciclo de pagamento de cada Instituição Parceira conforme definido na tabela abaixo, a contar da data de recebimento dos documentos mencionados acima:

Instituição Parceira e Ciclo de pagamento

PARCELEX
Valor contratado líquido das Tarifas - em até 5 dias úteis.

KOIN
1ª parcela do valor contratado líquido das Tarifas - em até 5 dias úteis. Demais parcelas, a cada 30 dias da liquidação da 1ª parcela.

PAGALEVE
1ª parcela do valor contratado líquido das Tarifas - em até 5 dias úteis. Demais parcelas, a cada 30 dias da liquidação da 1ª parcela.

 Do valor a ser liquidado serão abatidos os valores das Tarifas constantes na Proposta de Adesão.

5.1.3. A liquidação das Instituições Parceiras Parcelex, Pagueleve e Koin será feita, primeiramente, à Aviva, que então realizará a transferência dos valores à Conta de Recebíveis do Usuário.

5.1.3.1. Em caso de atraso na liquidação das Operações à Aviva pela Instituições Parceiras, mediante comunicação pela Aviva ao Usuário, o prazo de liquidação ao Usuário será contado a partir da data do efetivo recebimento dos recursos pela Aviva.

6. CONSULTA A BUREAUS DE CRÉDITO E AO SCR

6.1. Consultas de dados. A Aviva e as Instituições Parceiras poderão realizar consultas a bancos de dados a partir dos dados fornecidos pelo cliente do Usuário para verificar a existência de débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais, inclusive dados que constem ou venham a constar do SCR e no CCS, ambos geridos pelo BCB, ou dos sistemas que venham a complementá-los ou a substituí-los, observadas a confidencialidade e proteção de dados previstas no TCU e neste Anexo I.

6.2. Obtenção de consentimento. Diante da possibilidade de consulta ao score de crédito e ao SCR para disponibilização de propostas de Operações, é necessário que o Usuário obtenha de seu cliente autorização expressa para a realização das consultas. A autorização obtida do cliente deve ser redigida em linguagem de fácil compreensão e conter, de maneira expressa, (i) a qualificação das Instituições Parceiras qualificadas na cláusula 1.1 deste Anexo; (ii) a finalidade e o uso das informações do score de crédito e do SCR; (iii) as formas de consulta às informações ao SCR; e (iv) os procedimentos a serem observados para a correção e a exclusão de informações constantes do sistema, o cadastramento de medida judicial, o registro de manifestação de discordância quanto às informações constantes do sistema e esclarecimentos quanto ao funcionamento do SCR. O Usuário responsabiliza-se e exime a Aviva de todo e qualquer prejuízo causado em caso de inobservância destas condições.

6.3. Guarda de documentos. O Usuário se obriga a manter a guarda da autorização para consulta, em meio físico ou eletrônico, para que se permita comprovar a sua autenticidade, pelo prazo de 5 anos, além de disponibilizá-la à Aviva ou às Instituições Parceiras sempre que solicitado.

7.  DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

7.1.  Das responsabilidades do Usuário. O Usuário, ao utilizar a solução Aviva Cred, declara e garante:

a. ser integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos seus clientes sobre os serviços que comercializa e sobre o Aviva Cred, sendo o Usuário o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos serviços que prestar ao seu cliente.

b.  sempre que necessário, esclarecer aos seus clientes que as Instituições Parceiras são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade em relação aos serviços prestados pelo Usuário aos seus clientes.

c.  cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da prestação dos seus serviços, zelando pela sua alta qualidade, bem como pela segurança e satisfação dos seus clientes, sendo o único e exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os clientes, toda e qualquer eventual controvérsia referente aos serviços prestados. Nem a Aviva e nem as Instituições Parceiras poderão ser responsabilizadas por quaisquer irregularidades relacionadas à prestação dos serviços do Usuário aos seus clientes, inclusive e em especial aquelas relacionadas à legislação consumerista.

d. manter a Aviva e as Instituições Parceiras indenes de toda e qualquer perda sofrida, decorrente das situações elencadas abaixo, sem restrição de valor ou restrição temporal:

     (i)         o inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo Usuário em favor do seu cliente;

   (ii)         não entrega ou interrupção da entrega do produto ou serviço, por qualquer razão;

  (iii)         quaisquer passivos, atos, fatos, omissões ou contingências de qualquer natureza, cujo fato gerador seja relacionado à relação existente entre o Usuário e os seus clientes;

  (iv)         quaisquer atos de má-fé e/ou fraude praticados na elaboração e prestação dos serviços.

Observação importante:

A RELAÇÃO ENTRE O USUÁRIO E O SEU CLIENTE É DE RESPONSABILIDADE ÚNICA E EXCLUSIVA DO USUÁRIO, NÃO PODENDO SER CONFUNDIDA COM AS RESPONSABILIDADES DOS MEIOS DE PAGAMENTO UTILIZADOS PARA CONCLUIR A TRANSAÇÃO PROVENIENTE DA COMPRA OU VENDA DE UM SERVIÇO DO USUÁRIO. DESSA FORMA, O USUÁRIO CONCORDA E ACEITA DE MANTER A AVIVA E AS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS INDENES DE TODA E QUALQUER RECLAMAÇÃO E/OU PERDA, ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, REALIZADA PELO SEU CLIENTE.

 

8. CONTESTAÇÃO DAS OPERAÇÕES

8.1.  Chargeback. A Aviva se resguarda o direito de obstar a liquidação das Operações, ou de solicitar o seu bloqueio às Instituições Parceiras quando houver contestação, solicitação de Chargeback ou qualquer outra hipótese de estorno das Operações contratadas pelos clientes do Usuário. A presença de indícios de fraude na Operação contratada pelo cliente, de violação do TCU da Aviva e/ou das Instituições Parceiras ou à legislação aplicável também pode ensejar o bloqueio das liquidações das Operações ao Usuário.

8.1.1. Caso o Usuário opte por responder à contestação suscitada pelo cliente, o Usuário deverá encaminhar toda a documentação pertinente à contratação e prestação do serviço dentro de 2 (três) dias úteis a contar da ciência do procedimento de contestação, sendo que a decisão final pela contestação será da Aviva ou das Instituições Parceiras. Abaixo, a lista não exaustiva de documentos que o Usuário deverá encaminhar para responder à contestação: nota fiscal (a nota fiscal provisória não é aceita pelas Instituições Parceiras), contrato de prestação de serviço ou recibo de prestação de serviço assinado pelo cliente, registros escritos e/ou de imagem da efetiva prestação do serviço ou entrega do produto, além de outros documentos que validem a entrega do produto ou a prestação do serviço.

8.1.2. Nos casos de Chargeback, o Usuário (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à Operação contestada; (ii) prestará à Aviva e às Instituições Parceiras toda e qualquer informação necessária ao processamento e eventual realização de reembolso; e (iii) deverá arcar com os custos da operação, da contestação e o valor já despendido pela Instituição Parceira, o que inclui atualização monetária da taxa de juros remuneratória da Operação contratada, calculada na forma de liquidação antecipada, isto é, considerando a fração pro rata relativa ao período remanescente do financiamento, desde a data da emissão do contrato até a data do efetivo reembolso.

8.1.3. Fica facultado à Aviva reter eventuais valores que sejam devidos ao Usuário, ou solicitar à Instituição Parceira que o faça, para fazer jus às Operações que resultaram em Chargeback nos termos dessa cláusula.

9. CANCELAMENTO

9.1. Cancelamento. Todo e qualquer cancelamento de Operação contratada por meio do Aviva Cred deverá ser solicitado pelo Usuário diretamente à Aviva, que procederá com a solicitação junto à Instituição Parceira. A comunicação e o consentimento do cliente com relação ao cancelamento serão de inteira responsabilidade do Usuário, uma vez que este último é o único que guarda relação comercial com o cliente.

9.1.1 Sendo requerido o cancelamento da Operação, caso o Usuário:

a. tenha recebido o valor da Operação contratada pelo cliente, o Usuário será responsável pelo reembolso do valor da Operação à Aviva ou à Instituição Parceira, atualizado monetariamente pela taxa de juros remuneratórios da operação contratada, calculado na forma de liquidação antecipada, isto é, considerando a fração pro rata relativa ao período remanescente do financiamento, desde a data da emissão do contrato até a data do efetivo reembolso. A referida atualização monetária será dispensada no caso de cancelamento realizado por exercício do direito de arrependimento do consumidor, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e seja apresentada à Aviva dentro dos 7 (sete) dias subsequentes à contratação; ou

b. ainda não tenha recebido o valor equivalente à Operação contratada pelo cliente, nada será devido pelo Usuário.

9.1.2. Fica facultado à Aviva reter eventuais valores que sejam devidos ao Usuário, ou solicitar à Instituição Parceira que o faça, para fazer jus às Operações canceladas nos termos dessa cláusula.

9.2. A Aviva e as Instituições Parceiras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou o uso indevido da Plataforma, impor limites e/ou restrições de contratação de Operações aos clientes.

9.3. O Usuário está ciente de que o seu acesso à solução Aviva Cred está condicionado à manutenção de índices saudáveis de contestação, cancelamento, Chargeback, demandas judiciais, entre outros. Caso o Usuário ultrapasse os limites determinados pela Aviva junto às Instituições Parceiras, a Aviva e/ou as Instituições Parceiras poderão suspender temporariamente ou de forma definitiva o uso desta modalidade de pagamento e não efetivar novas transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário.

9.4. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação aos TCUs das Instituições Parceiras por parte do Usuário, as Financeiras Parcerias poderão solicitar à Aviva a suspensão da realização de qualquer pagamento ou movimentação, até que se esclareça a situação.

10. DAS DEMANDAS DE TERCEIROS

10.1. Das demandas de terceiros. Havendo qualquer demanda judicial ou extrajudicial instaurada por clientes do Usuário em face da Aviva e/ou de qualquer Instituição Parceira que tenha como fato causador a relação entre o Usuário e o seu cliente (“Demandas de Terceiros”), iniciada a qualquer tempo, o Usuário se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nas Demandas de Terceiros, isentando a Aviva e/ou a Instituição Parceira de qualquer responsabilidade. Neste caso, poderá a Aviva e/ou a Instituição Parceira requerer a citação do Usuário para assumir o polo passivo na lide, hipótese em que o Usuário deverá indenizar integralmente a Aviva e/ou a Instituição Parceira por quaisquer valores que já tenham sido despendidos em virtude da Demanda de Terceiro, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pelas Instituições Parceiras, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação enviada pela Aviva e/ou pela Instituição Parceira nesse sentido.

10.1.1. O Usuário se compromete a ressarcir a Aviva e/ou Instituição Parceira de todo e qualquer prejuízo sofrido em função de Demandas de Terceiros., desde já autorizando que a Aviva e/ou a Instituição Parceira desconte das Operações a serem liquidadas eventuais valores despendidos pela Aviva e/ou pela Instituição Parceira em razão das Demandas de Terceiros. Além de eventuais condenações, os valores a serem restituídos à Aviva e/ou Instituição Parceira incluem, mas não se limitam a, despesas relacionadas ao atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras, honorários advocatícios e custas processuais, emolumentos, juros, correções monetárias, multas, honorários advocatícios e periciais.

10.2. A Aviva e as Instituições Parceiras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou o uso indevido da Plataforma, impor limites e/ou restrições de compra aos clientes do Usuário.

10.3. O Usuário está ciente de que o seu acesso à Aviva Cred está condicionado a manutenção de índices saudáveis de contestação, cancelamento, chargeback, demandas judiciais, entre outros. Caso o Usuário ultrapasse os limites determinados pela Aviva junto às Instituições Parceiras, a Aviva e/ou as Instituições Parceiras poderão suspender temporariamente ou de forma definitiva o uso desta modalidade de pagamento e não efetivar novas transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário.

10.4. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação aos TCUs por parte do Usuário, as Financeiras Parcerias poderão solicitar à Aviva a suspensão da realização de qualquer pagamento ou movimentação, até que se esclareça a situação.

11. LIMITES DE RESPONSABILIDADE

11.1.  Limites de responsabilidade. A Aviva, na qualidade de correspondente bancária ou de empresa de tecnologia, não poderá ser responsabilizada pela prestação do serviço realizado pelas Instituições Parceiras. As Operações disponibilizadas por meio da Plataforma são de exclusiva responsabilidade da Instituição Parceira que a oferece. A Aviva, portanto, não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada pelo: (i) cancelamento de contratos de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later por qualquer que seja o motivo; (ii) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações das Operações contratadas, ressalvados os casos de falha no repasse e liquidação decorrentes de culpa da Aviva; e (iii) falhas ou interrupções na contratação das Operações.

 

 ANEXO II – AVIVA PAY

Este Anexo II é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva Pay.

1. AVIVA PAY - SOLUÇÃO

1.1. Aviva Pay. A Aviva disponibiliza ao Usuário, através de Instituições Parceiras, meios para (i) realizar transações de pagamento mediante uso de cartões de débito, pré-pagos ou de crédito; desde a captura, roteamento, transmissão, processamento, até a liquidação, (ii) a gestão e coordenação de pagamentos; e (iii) o aluguel de meios físicos e digitais para captura das transações de pagamento.

Para conhecimento do Usuário, as instituições abaixo qualificadas atuam como Instituições Parceiras da Aviva:

BARTE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.522.660/0001-08, com sede na Avenida Paulista, 1.636, sala 1.504, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01311-000 (“Barte”)

SERVNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n.º 29.759.316/0001-43 e AGL ADQUIRÊNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.150.228/0001-40, ambas com sede na Avenida Jacarandá 200, bairro Jaraguá, Uberlândia-MG, CEP 38.413-069 (em conjunto designadas como “Own Financial”)

2. DAS DEFINIÇÕES

Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:

Aluguel de Equipamento

Valor cobrado mensalmente, quando aplicável e de acordo com as condições estabelecidas pela Aviva, pela utilização de Equipamento de Captura, de propriedade da Aviva

Bandeira

Empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Usuário

Cancelamento de Transação

Significa o processo pelo qual o Usuário solicita à Aviva o cancelamento de uma Transação já processada

Cartão

Instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Compradores, aceitos na plataforma

Chargeback

Contestação por parte do Emissor ou do portador de uma Transação efetuada pelo Usuário

Chip

Microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do portador

Credenciadora

Instituição de pagamentos que habilitam estabelecimentos comerciais para a aceitação de Cartão

Comprador

Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Cartão autorizados a realizar Transações

Comprovantes de Vendas

Documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas em posse dos Usuário após a realização da Transação

Conta de Recebíveis

Conta de titularidade do Usuário mantida junto à instituição financeira indicada pela Aviva na qual serão recebidos os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações

Emissor

Empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões

Equipamento de Captura

Quaisquer equipamentos eletrônicos disponibilizados para captura de Transação, incluindo, mas não se limitando, ao POSs, TEFs e seus respectivos periféricos, bem como o software relacionado, de propriedade da Aviva Pay, ou de terceiros, disponibilizado ao Usuário para a captura da Transação

Meios de Pagamento

Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Aviva Pay, para uso pessoal e intransferível dos Compradores

Sistema Aviva Pay

Conjunto de pessoas jurídicas constituído pela Aviva, Emissores, Bandeiras, Instituições Parceiras, entre outros, que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação das Transações feitas com Cartões

Transação

Operação em que o Usuário aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços

 
3. DAS TRANSAÇÕES

3.1. Das Transações. O Usuário não poderá realizar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles constantes em seu cadastro sem autorização da Aviva e, tampouco, realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras. A Aviva poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Usuário, de forma a averiguar a veracidade e validade das Transações feitas.

3.2. Da identificação. O Usuário declara-se ciente de que as Transações processadas por meio da Plataforma poderão ser identificadas por meio da denominação social, endereço físico e/ou sede social do Usuário, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o portador do Cartão e o Usuário.

3.3. Das transações vedadas. O Usuário declara estar ciente de que não deve processar transações que envolvam as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas; (ii) provenientes de crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma; (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a, imagens de comportamento sexual, exploração de menores, mutilação de pessoa ou órgão, bestialidade; (vi) subadquirência no mercado de meios de pagamento; (vii) outras transações que envolvam fraudes ou simulações de negócios jurídicos; (viii) fornecimento ou devolução aos clientes, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro, salvo se autorizado expressamente pela Aviva; (ix) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (x) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de clientes ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela Aviva; (xi) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela Aviva ou pelos integrantes do Sistema Aviva Pay. Transações que envolvam as atividades anteriormente citadas ou que apresentem indícios ou suspeitas de envolverem estarão sujeitas ao não processamento e/ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário. A lista dos tipos de transações vedadas pode ser estendida a exclusivo critério da Aviva e/ou em observância às regras estipuladas pelos integrantes do Sistema Aviva Pay.

4. DOS SERVIÇOS E DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES NA PLATAFORMA

4.1. Do formato físico ou digital. Os serviços fornecidos pelo Aviva Pay podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos para que o Usuário possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartões para recebimento a vista ou por meio de parcelamento. O Serviços Aviva Pay incluem, ainda, (i) a captura, roteamento e processamento das Transações; (ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da Aviva nos processos de aprovação das Transações; (iii) a coordenação e pagamentos ao Usuário dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas e tarifas; e (iv) o controle e fornecimento de extratos relativos as Transações do Usuário na Plataforma .

4.2. As regras de Bandeiras, Emissores e Credenciadores. O Usuário está ciente de que deve observar, no que couber, os regulamentos e regras das Bandeiras, Emissores e Credenciadores integrantes da Plataforma ao utilizar o Serviço Aviva Pay.

4.3. Obrigações do Usuário. No momento da realização da Transação, o Usuário deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão, bem como indícios de adulteração ou rasuramento; (ii) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes no Cartão ou documento de identificação do portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (vi) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste anexo, sendo que a Aviva não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e (vii) orientar os clientes sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão.

4.4. Veracidade e precisão. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos clientes em relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação e entrega do produto e/ou prestação do serviço de acordo com os termos e condições informados ao cliente, sendo o Usuário único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.

4.5. Reclamações recorrentes. Na hipótese de a Aviva constatar recorrentes problemas e reclamações relacionadas aos produtos e/ou serviços vendidos e/ou oferecidos pelo Usuário, poderá suspender temporariamente seu cadastro na Plataforma e não efetivar novas Transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos e/ou serviços se concretize. 

4.6. Equipamentos para a realização de Transações na Plataforma. Para utilização do Aviva Pay, o Usuário deverá possuir hardware específico para a captura de transações presenciais, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção e custeio de tal equipamento. As Transações poderão ser realizadas pelo Usuário por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela Aviva e/ou parceiros habilitados e autorizados. O fornecimento mencionado poderá ser realizado mediante a cobrança de preço, tarifas e/ou taxas específicas.

4.6.1. Caso os equipamentos sejam vendidos pela Aviva Pay ao Usuário, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente. 

4.6.2. Os equipamentos que forem locados pela Aviva Pay ao Usuário, seguirão as regras estabelecidas nas Regras de Utilização dos Equipamentos de Propriedade da Aviva e as condições (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva proposta.

4.7. Adequação as Novas Regras. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras para uso do Sistema Aviva Pay, o Usuário obriga-se a adequar-se às novas exigências nos prazos e formas estabelecidas pela Aviva.

5. DOS COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES

5.1. Da salvaguarda de documentos. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Aviva, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização da Transação, o respectivo Comprovante de Venda. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da Aviva, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas de produtos e/ou prestação de serviços cujos pagamentos tenham sido intermediados pela Plataforma. Em casos de contestação de Transações, caso o Usuário não forneça à Aviva a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, a Aviva poderá considerar a Transação como não concluída e descontar o seu respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitá-lo do Domicílio Bancário o valor creditado pela Transação em questão.

6. DO CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES E CHARGEBACK

6.1. Do Chargeback. Aplicam-se ao Usuário: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema Aviva Pay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à Aviva pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema Aviva Pay em decorrência do descumprimento pelo Usuário de regras de Chargeback. Ocorrendo a contestação da Transação, seja por não reconhecimento ou por qualquer desacordo comercial entre o Usuário e o portador, o Usuário será exclusivamente responsável por solucionar a questão diretamente com o portador, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega etc. O Usuário deverá, quando solicitado pela Aviva, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação de documentos suficientes para a comprovação será entendida como falta de entrega do produto e/ou prestação de serviço.

6.1.2. Ainda, a Aviva poderá, no momento da rescisão do TCU e seus Anexos, reter eventuais pagamentos relacionados a Transações que apresentem indícios ou sejam suspeitas de fraude ou violações às disposições deste Anexo II pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.

6.2. Da contestação da Transação. Na hipótese de contestação da Transação, o Usuário: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente a Transação contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das Bandeiras e Credenciadoras com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará à Aviva, as Credenciadoras ou as Bandeiras ou Bancos Emissores, informações disponíveis para efetivar um estorno.

6.3. Do cancelamento da Transação. O Usuário poderá solicitar o Cancelamento de Transações realizadas através da Plataforma somente no mesmo dia em que for realizada a Transação. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao Usuário, mesmo que por antecipação, o Usuário deverá restituir à Aviva o valor da Transação, permitindo à Aviva descontar respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitar do Domicílio Bancário do Usuário tal valor. A remuneração da Aviva, conforme descrito neste Anexo II, será devida mesmo no caso de cancelamento de Transação.

6.4. Dos descontos de crédito. A Aviva poderá debitar do Domicílio Bancário do Usuário ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de Transações.

7. DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

7.1. Do pagamento. O Usuário está ciente e autoriza a Aviva a solicitar as Instituições Parceiras os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas na Plataforma, mediante repasse do respectivo valor no Domicílio Bancário de titularidade do Usuário. Os valores serão disponibilizados pelas Instituições Parceiras ao Usuário nos prazos definidos na proposta. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, o pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.

7.2. Da cessão do crédito. O Usuário não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a Aviva em virtude deste Contrato ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da Aviva, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.

7.3. Da transparência. O Usuário terá acesso às Transações pendentes de pagamento pela Plataforma, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. A Aviva disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Aviva não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Usuário o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores. O Serviço Aviva Pay não disponibiliza informações impressas, não obstante o Usuário terá a possibilidade de salvar e imprimir as informações da Plataforma.

8. DO DOMICÍLIO BANCÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

8.1. Domicílio Bancário. O Usuário é responsável por manter a atualizado seu Domicílio Bancário na Plataforma. Caso a instituição do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma, deverá o Usuário providenciar sua regularização ou, ainda, indicar outro Domicílio Bancário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada e ainda não repassadas ao Usuário, serão creditados na nova conta de Domicílio Bancário. A Aviva está autorizada a solicitar a retenção do pagamento dos Transações até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma ou resolução da questão que esteja impedindo a transferência dos valores para a conta indicada pelo Usuário. Os pagamentos realizados ao Usuário, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

8.2. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Usuário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

8.3. Da antecipação. O Usuário poderá solicitar à Aviva o recebimento antecipado das Transações. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Usuário, de acordo com as condições ajustadas na Proposta de Adesão.

9. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES

9.1. Da retenção de valores. O Usuário reconhece e concorda que a Aviva, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Usuário para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Aviva ou resguardar a Aviva contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Usuário, em conformidade com as disposições deste Anexo II; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Usuário, débitos de qualquer natureza do Usuário perante a Aviva, em conformidade com as disposições deste Anexo II. Havendo indícios de irregularidade na Transação, contestação ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Usuário, a Aviva poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário para cobrir o valor da respectiva obrigação. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a Aviva poderá reter os créditos devidos ao Usuário se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou prestação de serviços que originaram a Transação ou se verificar o risco de que a Transação seja cancelada ou que ocorra seu Chargeback pela Credenciadora.

9.2. Casos de iliquidez, insolvência, entre outros. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Aviva reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Usuário, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas nestes Anexo II e no TCU.

9.3. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a Aviva poderá, alternativamente: (i)  deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito no Usuário; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Usuário, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Anexo II; (iv) permitir que o Usuário, no caso de ausência de créditos a compensar ou na  impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a Aviva, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por parceiros autorizados.

9.3.1. Ocorrendo falta parcial ou total ou atraso do pagamento de valores devidos à Aviva, o Usuário deve realizar o pagamento com atualização monetária, juros de 2% a.m. pro rata die e além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.

9.3.2. O Usuário terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista para pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Usuário dará a plena e definitiva quitação à Aviva, não restando direito a ser reclamado pelo Usuário.

10. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES

10.1. Da ciência do Usuário. O Usuário declara-se ciente (i) sobre a forma de processamento e liquidação de Transações, bem como sobre a atuação e funções das Credenciadoras, Bandeiras e Emissores; (ii) de que os serviços de gestão de pagamento objeto deste Anexo II e do TCU destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados no Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Aviva de qualquer responsabilidade; e (iii) de que sua relação é exclusivamente com a Aviva, sujeitando-se e aderindo às regras constantes na Plataforma e eventualmente, às regras de integrantes do Sistema Aviva Pay.

11. EQUIPAMENTOS

11. Dos Equipamentos de Captura. A Aviva poderá disponibilizar Equipamento de Captura de sua propriedade ao Usuário mediante locação por valor definido na Proposta de Adesão.  A instalação e a desinstalação dos Equipamentos poderão ser realizadas pela Aviva ou por terceiros indicados por ela, no endereço informado pelo Usuário.

O Usuário compromete-se a: disponibilizar acesso à internet para instalação e uso dos Equipamentos de Captura, arcando com os custos necessários, bem como pela conferência, no momento da instalação e uso, o número de série e as informações do cliente exibidas no Comprovante de Venda. O Usuário deverá manter os Equipamentos de Captura no local de instalação informado, não os transferindo, sublocando ou alienando sem autorização prévia e por escrito da Aviva.

11.1. Da Manutenção. A manutenção preventiva, corretiva ou a substituição dos Equipamentos de Captura será providenciada conforme necessidade ou mediante solicitação do Usuário. O Usuário não poderá realizar reparos, modificações ou engenharia reversa nos Equipamentos de Captura da Aviva, responsabilizando-se por tais atos em caso de descumprimento.

11.2. Da Conservação. O Equipamento de Captura permanecerá sob a posse do Usuário durante a vigência do Contrato, sendo o Usuário responsável por sua guarda e conservação perante a Aviva e terceiros, arcando com custos decorrentes do uso inadequado dos Equipamentos de Captura, softwares ou materiais relacionados;

11.3. Da Rescisão. Após o término ou rescisão do Contrato, o Usuário deve devolver os Equipamentos de Captura de propriedade da Aviva no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, em condições similares às de recebimento, exceto por desgaste natural. Para casos de perda ou de não devolução do Equipamento de Captura, será devido pelo Usuário a Aviva o valor equivalente a R$1.000,00 (mil reais) a título de indenização, que deverá ser pago em até 5 dias corridos da comunicação da Aviva. A Contratada poderá reter ou compensar valores devidos pelo Cliente até o reembolso completo.

12. RESCISÃO

12.1. A relação entre as Partes poderá ser encerrada, independentemente de aviso prévio, se o Usuário: (i) ficar impedido de abrir ou manter conta de Domicílio Bancário ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado de receber os créditos decorrentes de Transações, na forma prevista neste Anexo II; (ii) não pagar quaisquer valores devidos à Aviva ou se recusar a fazê-lo; (iii) aceitar Cartões em negócio ou segmento diverso objeto de seu contrato social, sem comunicação e prévia aprovação da Aviva; (iv) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas, que infrinjam ou pretendam burlar este Anexo II e o TCU ou, ainda, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Aviva e de seus parceiros comerciais.  A Aviva poderá reter os créditos do Usuário, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Usuário, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata do Equipamento De Captura e seus periféricos (no caso de locação), independente de notificação prévia.

13. DAS RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

13.1. Reclamações, litígios e/ou penalidades sofridas. O Usuário está ciente de que a Aviva poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Usuário para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Usuário. Além disso, o Usuário compromete-se a ressarcir a Aviva os prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas por Credenciadoras, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema de Aviva Pay ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Usuário, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.

13.2. Encerramento por dolo ou fraude. Caso a prestação dos serviços objeto deste TCU seja encerrada por motivos de dolo ou fraude cometidos pelo Usuário, este pagará à Aviva multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela Aviva.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Da prestação de contas às autoridades. A Aviva fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes informações que forem solicitadas com relação ao Usuário e às Transações por ele executadas por meio do Sistema Aviva Pay, independentemente de prévia notificação ao Usuário nesse sentido.

 

 ANEXO III – AVIVA BOLEPIX

Este Anexo III é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva BolePix.

1. AVIVA BOLEPIX - SOLUÇÃO

1.1.  O Serviço Aviva BolePix permite ao Usuário e aos Operador Designado o gerenciamento e acompanhamento de cobranças via Pix ou boleto de pagamento emitido individualmente ou em lotes para cobrança à vista ou parcelada,, bem como o envio automático de mensagens por e-mail, SMS ou Whatsapp a clientes para realização de cobrança pela prestação de serviços do Usuário.

O Serviço Aviva BolePix é fornecido ao Usuário por meio das Instituições Parceiras abaixo indicadas:

UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 39.587.424/0001-30, com sede na Av. Dr. Nilo Peçanha, n. 1221, Sala 1302, Porto Alegre – RS, CEP: 91.330-000 (“UY3 SCD”)

 
2. EMISSÃO DE COBRANÇAS VIA BOLETO E PIX

2.1. Gestão de pagamento e acompanhamento de cobranças. A Plataforma disponibiliza ao Usuário ferramenta que permite o gerenciamento, controle e acompanhamento de pagamentos, bem como do status das cobranças realizadas. Por meio dessa ferramenta, o Usuário poderá monitorar a evolução dos pagamentos efetuados pelos clientes, as pendências existentes, os prazos de vencimento e o status de cada cobrança. A utilização desta ferramenta é de exclusiva responsabilidade do Usuário, que deverá garantir a correta atualização das informações e o acompanhamento contínuo das cobranças.

2.2. Emissão de cobrança via Boleto e/ou Pix. O Usuário poderá realizar a criação de cobrança e recebimento de pagamentos decorrentes exclusivamente dos serviços previstos em seu contrato social e informado em seu cadastro na Plataforma. O Usuário poderá emitir cobranças via Pix, gerando códigos de QR Code ou de Pix Copia e Cola, bem como emitir cobranças por boleto de forma individual ou em lote para pagamento à vista ou parcelado. O Usuário é o único e exclusivo responsável pela exatidão e correção das informações da cobrança a ser realizada, isentando a Aviva de quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da inserção de informações de cobrança errôneas, incluindo informações sobre condições de pagamento, valores, prazos, juros e multas

2.3. Personalização das cobranças. O Usuário poderá personalizar dados da cobrança que deseja emitir, alterando informações relacionadas à descrição dos serviços ou produtos adquiridos, as datas de vencimento das cobranças, os valores a serem cobrados dos clientes, bem como taxas de juros e multas por atraso no pagamento. É de responsabilidade única e exclusiva do Usuário fornecer os dados necessários para personalizar as cobranças, incluindo, mas não se limitando a, valores a serem cobrados, prazos de vencimento e qualquer outra informação relevante para a emissão das cobranças. O cliente garante que as informações fornecidas estão corretas e atualizadas, isentando a Aviva de qualquer responsabilidade por falhas ou erros decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.

2.4. Automação das cobranças. O Serviço Aviva Bolepix pode ser utilizado com ou sem o serviço de automação de cobranças, permitindo o envio automático e periódico por meio de e-mail, SMS e WhatsApp de avisos de proximidade da data de vencimento dos boletos emitidos.  O Usuário é o único responsável pelas informações disponibilizadas para emissão de cobrança a ser enviada ao seu cliente, bem como responsável por obter autorização dos clientes para enviar as cobranças através da Plataforma.

2.5. Dos limites de transação. A Aviva ou as Instituições Parceiras poderão estabelecer limites máximos de valor para transações realizadas via boleto ou Pix na Plataforma, independente de notificação prévia, de acordo com critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação vigente aplicável para emissão de boletos ou do arranjo Pix ou de qualquer outra regulamentação do BCB.

2.6. Das alterações e cancelamentos. O Usuário está ciente que uma transação via boleto ou Pix somente poderá ser alterada ou cancelada pela Aviva antes da confirmação de pagamento. O Usuário reconhece ainda que a liquidação de pagamentos via Pix ocorre em tempo real, por esse motivo, após a confirmação, a transação não poderá ser cancelada.

2.7. Permissionamento. O Serviço Aviva BolePix possui funcionalidade de permissionamento que possibilita ao Usuário realizar o controle de acesso e permissões dos Operadores Designados. O Usuário poderá configurar e gerenciar os níveis de acesso, atribuindo ou retirando permissões aos Operadores Designados, conforme necessário.

ANEXO IV – AVIVA MENSAGERIA

Este Anexo IV é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva Mensageria.

1. DOS SERVIÇOS DE MENSAGERIA E DE NOTIFICAÇÃO

1.1. Notificação e Disparo de mensagens. O Usuário poderá customizar e parametrizar a Plataforma para disparar mensagens via e-mail, SMS e Whatsapp, com o objetivo de notificar os seus clientes a respeito das cobranças devidas.

1.2. Da customização e parametrização. O Usuário é o único responsável pelas informações disponibilizadas para a notificação dos clientes, bem como responsável por obter autorização de seus clientes para realizar o envio de mensagens através da Plataforma. O conteúdo e a personalização das mensagens enviadas aos clientes, bem como a veracidade e exatidão do conteúdo das mensagens disparadas é de inteira e exclusiva responsabilidade do Usuário, mesmo que a mensagem seja enviada por pessoa por ele designada.

1.3. Impossibilidade de alterar mensagens enviadas. O Usuário está ciente que uma mensagem ou notificação enviada ao seu cliente não poderá ser alterada ou cancelada após o seu envio, sendo assim, compromete-se a manter a devida diligência ao redigi-las e enviá-las por meio da Plataforma.

1.4. Responsabilidade. A Aviva, em hipótese alguma, será considerada responsável pelo conteúdo ou pelo envio de mensagens pelo Usuário, estando isenta de responsabilidades decorrentes de danos e/ou reclamações causados pelo uso do serviço de Mensageria pelo Usuário ou por pessoa por ele designada. A Aviva se reserva ao direito de encerrar a relação entre as Partes se verificar o uso do Serviço de Mensageria para fins diversos dos especificados neste Anexo III, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal do Usuário por prejuízos que eventualmente tenha suportado por atos praticados por este ou por pessoas por ele designadas.

 

ANEXO V – AVIVA SPLIT

Este Anexo V é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva Split.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:

Usuário

É o Usuário, conforme definido neste TCU, vinculado contratualmente ao Estabelecimento Parceiro.

Estabelecimento Parceiro

É o parceiro comercial do Usuário, que guarda relação contratual de prestação de serviços com ele, sendo remunerado nos termos definidos em contrato firmado entre eles.

Aviva Split

Serviço oferecido pela Aviva que permite a divisão de pagamentos recebidos, de forma automatizada, entre o Usuário e o Estabelecimento Parceiro.

 

2. AVIVA SPLIT - SOLUÇÃO

21. O Serviço Aviva Split permite a divisão automática de valores pagos pelos clientes do Usuário entre ele e o Estabelecimento Parceiro, de acordo com os termos da relação comercial firmada entre eles.

2.2. Fornecimentos de documentos. Para personalização do Serviço Aviva Split, é necessário que o Estabelecimento Parceiro defina na Plataforma as informações e percentuais do acordo comercial firmado entre ele e o Usuário, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a exatidão e atualidade dos dados inseridos na Plataforma. A Aviva não será responsável por qualquer prejuízo decorrente do pagamento realizado ao Usuário e ao Estabelecimento Parceiro em estrita conformidade com as condições cadastradas na Plataforma.

2.3. Compromissos. O Usuário se compromete a não utilizar o Aviva Split para fins diversos dos estabelecidos neste Anexo V e a notificar a Aviva sempre que constatar irregularidade no funcionamento ou uso do Aviva Split ou quaisquer mudanças em relação comercial que possa de alguma forma afetar o serviço objeto deste documento.

2.4. Término do Contrato ou Cancelamento do Serviço Split. Em caso de término da vigência do TCU em relação ao Usuário ou do cancelamento unicamente do Serviço Split, os valores mantidos na Conta de Recebíveis serão transferidos à conta de titularidade do Usuário cadastrada na Plataforma, descontados os valores devidos à Aviva, ao Estabelecimento Parceiro e a terceiros.


ANEXO VI – CONTA DE PAGAMENTO

Este Anexo VI é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma e define as condições específicas de utilização do Serviço Conta de Pagamento.

1.DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA

1.1.    O Usuário está ciente e concorda que a Conta de Pagamento de sua titularidade será aberta diretamente na UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 39.587.424/0001-30, sociedade de crédito direto autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e empresa parceira da Aviva, fornecedora de serviços de emissão de moeda eletrônica e gerenciamento de contas de pagamento. 

1.2.    A abertura e manutenção da Conta de Pagamento do Usuário estará sujeita à análise prévia do perfil do cliente pela Instituição Parceira, conforme suas políticas internas e a seu exclusivo critério. No mesmo sentido, a qualquer momento durante a prestação dos Serviços, a Instituição Parceira poderá determinar, a seu critério ou por força de regulação, (a) que o Usuário forneça dados cadastrais adicionais; (b) que o Usuário forneça informações sobre operações realizadas a partir da Conta de Pagamento; (c) a rejeição de operação solicitada pelo Usuário em relação à Conta de Pagamento; (d) o encerramento do relacionamento com o Usuário. O Usuário reconhece que a Aviva não possuem qualquer ingerência ou influência sobre tais processos e decisões pela Instituição Parceira.

2. CONTA DE PAGAMENTO

2.1. Aporte de recursos. O aporte de recursos na Conta de Pagamento pode ser feito pelo Usuário ou por terceiros mediante transferência a partir de conta bancária ou conta de pagamento de sua titularidade ou de terceiros ou, ainda, pela emissão e pagamento de boleto de pagamento e via Pix. Os valores aportados na Conta de Pagamento estarão disponíveis para movimentação no prazo informado na Plataforma, conforme método de aporte utilizado.

2.2. Movimentação. O Usuário poderá usar os recursos aportados em sua Conta de Pagamento para fazer transações de pagamento e transferências pelos meios disponibilizados na Plataforma, observados os limites estabelecidos e informados pela Aviva. Importante destacar que somente se dará cumprimento às ordens de pagamento se houver saldo disponível na Conta de Pagamento, em valor equivalente à ordem de pagamento, acrescido das tarifas aplicáveis à operação.

2.3. Cancelamento de transações. Usuário não poderá cancelar uma transação de pagamento ou transferência realizada na Plataforma mediante utilização do seu login e senha, após a conclusão da operação.

2.4. Obtenção de extratos. Usuário poderá checar a movimentação de créditos e débitos realizados em sua Conta de Pagamento e verificar o saldo de sua Conta de Pagamento por meio da Plataforma. A obtenção de extratos de movimentações e comprovantes de transferências e pagamentos também pode ser feita na Plataforma.

2.5. Contestação de transações. Se Usuário identificar eventuais diferenças em quaisquer valores debitados ou creditados em sua Conta de Pagamento, deverá informar a Aviva no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da realização da operação não reconhecida. Após esse prazo, entende-se que o valor creditado ou debitado na sua Conta de Pagamento corresponde ao que foi solicitado e/ou efetivamente realizado.

2.6. Rentabilidade. Os valores mantidos na sua Conta de Pagamento não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.

2.7. Transferência de saldo. Salvo em casos de bloqueios previstos neste Anexo VI ou na legislação vigente aplicável, o Usuário pode transferir a qualquer momento, por meio das formas de transferência disponibilizadas na Plataforma, recursos depositados em sua Conta de Pagamento, observados os prazos para disponibilização destes recursos. Havendo lançamentos a débito pendentes para a sua Conta de Pagamento, os valores respectivos, acrescidos de eventuais tarifas incidentes, serão deduzidos do saldo da Conta de Pagamento, antes da efetivação da retirada.

2.8. Dedução de valores. O Usuário autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a Aviva realize, em sua Conta de Pagamento, lançamentos a crédito e débito decorrentes de taxas e tarifas devidas pelos Serviços contratados por meio deste TCU, bem como estorno de valores, independentemente de prévia consulta ao Usuário ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.

2.8.1. Na hipótese de inexistência de saldo para pagamento dos valores devidos, o Usuário ficará obrigado ao pagamento do valor correspondente por método informado pelo credor, devidamente corrigido, de acordo com a variação do IPCA/IBGE, desde a data em que o valor seria devido até a data do pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento da Conta de Pagamento.

2.9. Transações vedadas. As operações realizadas na Plataforma deverão observar todas as disposições estabelecidas neste documento as demais condições e regras operacionais e de segurança instituídas e que venham a ser instituídas pela Aviva, sendo vedada a prática de operações fictícias ou simuladas. Caso qualquer transação de pagamento ou transferência realizada em sua Conta de Pagamento venha a ser considerada irregular ou indevida pela Aviva, por qualquer motivo, esta será automaticamente cancelada e o respectivo valor poderá ser retido pela Aviva ou debitado da Conta de Pagamento, conforme o caso.

2.10 Encerramento da Conta de Pagamento. É possível que a Aviva negue, suspenda, bloqueie, interrompa, total ou parcialmente, ou encerre definitivamente o fornecimento de produtos e serviços a qualquer momento e sem notificação prévia, se forem identificadas irregularidades cadastrais, descumprimento do TCU, deste Anexo VI, indícios de fraude ou uso de serviços da Plataforma para atividades criminosas ou qualquer outra conduta que a Aviva considere prejudicial para suas atividades.

2.10.1. A Aviva e/ou a Instituição Parceira poderá encerrar sua Conta de Pagamento a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Nas hipóteses em que a Conta de Pagamento seja encerrada, o Usuário pode requerer que o saldo remanescente, após deduzidas as tarifas incidentes e demais valores devidos pelo Usuário, seja depositado em conta bancária ou de pagamento de sua titularidade.

2.10.2. O Usuário poderá solicitar o encerramento da sua Conta de Pagamento a qualquer momento, por meio de nossos canais de atendimento. Eventuais recursos disponíveis na Conta de Pagamento poderão ser resgatados pelo Usuário, observadas as condições estabelecidas neste Anexo VI.

3. TRANSAÇÕES VIA PIX

3.1. Cadastro de chave Pix. Uma das formas que disponibilizamos para movimentação da sua Conta de Pagamento é o Pix, que permite que valores sejam transferidos instantaneamente a qualquer momento do dia, durante todos os dias do ano. Para usar o Pix, o Usuário deve realizar o cadastrado de chave Pix e validar a posse da chave cadastrada, dando seu consentimento para que ela seja vinculada a sua Conta de Pagamento. O Usuário está ciente de que cada chave Pix deve estar vinculada a apenas uma única conta. Caso o Usuário tente cadastrar uma chave Pix que já esteja vinculada a uma conta mantida em outra instituição, o cadastro será negado.

3.2. Exclusão de chave Pix. A sua chave Pix vinculada à Conta de Pagamento pode ser excluída a qualquer momento a seu pedido ou a pedido da Aviva, sem a necessidade de sua concordância, se houver pedido de encerramento da Conta de Pagamento, se tivermos suspeitas de tentativa ou efetivo uso fraudulento da chave Pix ou se identificarmos a necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves.

3.3. Transferências de valores via Pix. O Usuário está ciente de que é o único responsável por informar corretamente os dados para realização de qualquer transação Pix e que qualquer transferência somente será concretizada se houver saldo suficiente em conta.

3.4. Mecanismo Especial de Devolução (“MED”). O Usuário está ciente de que o Pix dispõe de uma funcionalidade denominada MED, que constitui um conjunto de regras e procedimentos que viabilizam a devolução de valores transferidos via Pix em casos de suspeitas de fraude ou de falhas operacionais. O MED pode ser acionado tanto pelo Usuário quanto por pessoas que façam uma transferência via Pix para Usuário. O Usuário está ciente de que não pode utilizar o MED para pedir a devolução de valores por causa de conflitos e desacordos comerciais relacionados ao negócio que originou a transação Pix ou de recursos que foram transferidos a terceiro de boa-fé.

3.4.1. Caso o Usuário queira devolver um Pix recebido, de forma total ou parcial, o Usuário deve informar o valor a ser devolvido e o motivo da devolução no prazo de até 80 (oitenta) dias do recebimento do Pix, podendo fazer múltiplas devoluções até que seja atingido o valor total da transação a ser devolvida.

3.5. Bloqueios cautelares. O Usuário está ciente e autoriza que a Aviva e/ou a Instituição Parceira realize bloqueios cautelares e a devoluções de valores recebidos via Pix se houver fundada suspeita de fraude ou falha operacional no recebimento de transação via Pix. O bloqueio será efetivado simultaneamente ao recebimento do valor em conta e poderá durar até 72 horas, período durante o qual a transação será analisada. Ao fim da análise, os valores recebidos via Pix podem ser devolvidos à conta de origem, se verificar a existência de indícios de fraude, ou liberar os valores para livre movimentação, caso não encontre indícios de fraude na transação. O bloqueio pode atingir outros valores disponíveis na Conta de Pagamento.

3.6. Devolução de transações via Pix. Caso após o período de análise do bloqueio cautelar fique decidido que os valores da transação Pix devem ser devolvidos à conta de origem e não haja saldo na Conta de Pagamento para realizar a devolução integral dos valores reclamados, o Usuário autoriza que seja realizado monitoramento e eventuais bloqueios de valores mantidos ou que venham a ser recebidos em sua Conta de Pagamento até que se atinja o valor total da transação que se decidiu pela devolução. O monitoramento e os bloqueios podem ocorrer durante os 80 (oitenta) dias seguintes ao recebimento da transação Pix a ser devolvida.

4. CARTÃO DA CONTA DE PAGAMENTO

4.1. Cartão pré-pago. A Aviva fornecerá ao Usuário cartão pré-pago para movimentar sua Conta de Pagamento, que será enviado ao endereço informado em seu cadastro e deve ser desbloqueado conforme instruções divulgadas ao Usuário. Os Cartões Pré-pagos emitidos no âmbito das Contas de Pagamento serão válidos pelo prazo de validade indicado no verso do plástico e só poderão ser renovados quando autorizado pela Aviva. Nada obstante, podendo ser cancelados ou invalidados quando assim exigido pelas regras do mercado de meios de pagamento e/ou nas situações previstas neste Anexo VI e/ou TCU.

4.2. Uso do cartão pré-pago. O uso do Cartão somente será possível em território brasileiro e depende da inserção de senha, a qual é pessoal e intransferível e caracteriza a expressa manifestação de vontade e concordância do Usuário com a operação em questão, não devendo ser compartilhada com terceiros ou mantida em local de fácil acesso a terceiros.

4.2.1. O uso do Cartão deve observar a existência de saldo na sua Conta de Pagamento, bem como o período de validade impresso no Cartão. Por motivos de segurança, é possível que a Aviva limite ou restrinja o uso do Cartão se identificar indícios de fraude em sua utilização.

4.2.2. Havendo indícios de uso irregular ou inadequado do Cartão, a Aviva, a seu exclusivo critério, poderá promover a suspensão ou cancelamento imediato do seu uso, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.

4.3. Perda, roubo ou furto. Em caso de perda, furto ou roubo do Cartão, Usuário deve entrar em contato com a Aviva por meio de nossos canais de atendimento e solicitar o bloqueio imediato de sua Conta de Pagamento, devendo enviar o boletim de ocorrência quando solicitado. A Aviva não se responsabiliza pelos eventuais prejuízos ocorridos antes da comunicação.

5. RESPONSABILIDADES

5.1. Limitação de responsabilidade. O Usuário declara que somente utilizará a Conta de Pagamento para fins lícitos, reconhecendo que é o único responsável pelas transações feitas com a conta, eximindo a Aviva de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros decorrentes do uso da Conta de Pagamento. No caso de utilização da Conta de Pagamento para fins ilícitos ou qualquer conduta que a Aviva considere prejudicial a suas atividades, a conta poderá ser encerrada.

5.2. Dados de acesso à conta de pagamento. É exclusiva responsabilidade do Usuário a guarda e utilização dos dados de acesso à Conta de Pagamento, ficando vedada a divulgação desses dados a terceiros. Toda e qualquer operação ou atividade realizada utilizando os dados de acesso será de responsabilidade exclusiva Usuário. Portanto, o Usuário concorda que os dados de acesso constituem sua assinatura, reconhecendo as operações efetuadas e/ou autorizadas com eles como válidas e eficazes.

5.3. Usuário é o único responsável pelas operações realizadas, bem como por todas as informações, documentos e conteúdos fornecidos ou disponibilizados por intermédio da Plataforma ou de nossos canais de atendimento, inclusive com relação à correta indicação de dados para transferência de valores a terceiros. A Aviva não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de operações indevidas e/ou operações que não possam ser completadas por erros nos dados informados.

5.4. Permissionamento. O Serviço de Conta de Pagamento possui funcionalidade de permissionamento que possibilita ao Usuário realizar o controle de acesso e permissões dos Operadores Designados. O Usuário poderá configurar e gerenciar os níveis de acesso, atribuindo ou retirando permissões aos Operadores Designados, conforme necessário. O Usuário é o único responsável pela configuração e gerenciamento dos Operadores Designados e pelos níveis de acesso, não tendo a Aviva qualquer ingerência sobre, estando assim isenta de toda e qualquer ato praticado pelo Usuário ou pelos Operadores Designados.

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