Termos e condições de uso
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
Olá, seja bem-vindo à plataforma Aviva.
A seguir a AVIVA FINTECH LTDA., com sede da Rua Cláudio Soares, 72, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05422‑030, inscrita no CNPJ sob o nº 35.947.010/0001-13 (“Aviva”) apresenta as regras a serem observadas durante o acesso e utilização da Plataforma Aviva. Por isso, é indispensável que todos os interessados em utilizar nossos serviços leiam atentamente e compreendam todas as disposições destes Termos e Condições de Uso da Plataforma Aviva (“TCU”).
Caso tenha dúvidas ou precise tratar de qualquer assunto relacionado a este TCU, entre em contato conosco de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, pelo nosso e-mail dados@avivafintech.com.br
1. ACEITAÇÃO
1.1. Aceitação e Anuência. Ao assinar a Proposta de Adesão, acessar e/ou utilizar a Plataforma Aviva, a pessoa jurídica fornecedora de produtos e/ou prestadora de serviços qualificada na Proposta de Adesão a este TCU (“Estabelecimento”), adere e aceita, sem ressalvas, este Termos e Condições de Uso da Plataforma Aviva. Caso o Estabelecimento não concorde com quaisquer dos termos e condições estabelecidos neste TCU, este não deverá utilizar a Plataforma Aviva.
2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NA PLATAFORMA AVIVA
2.1. A Aviva disponibilizará ao Estabelecimento, através de uma plataforma de tecnologia acessada via navegadores de internet (“Plataforma Aviva” ou somente “Plataforma”), os seguintes serviços por meio da plataforma (“Serviços”):
a. Aviva Cred. A Aviva disponibiliza ao Estabelecimento e/ou aos clientes do Estabelecimento, conforme o caso, através de instituições financeiras parceiras devidamente autorizadas a funcionar pelos órgãos competentes (“Financeiras Parceiras”), operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later para o pagamento de serviços prestados pelo Estabelecimento aos seus clientes. Os termos e condições para utilização do Aviva Cred estão definidos no Anexo I a este TCU;
b. Aviva Pay. A Aviva disponibiliza ao Estabelecimento, por meio de instituições financeiras ou de pagamento parceiras (“Instituições de Pagamento Parceiras”), meios físicos e digitais para a captura e aceitação de pagamentos feitos por clientes do Estabelecimento mediante uso de cartões de débito, pré-pagos e/ou de crédito. Os termos e condições de utilização do Aviva Pay estão definidos no Anexo II deste TCU;
c. Aviva BolePix. A Aviva disponibiliza ao Estabelecimento, por meio de Financeiras Parceiras, a emissão de boleto de pagamento ou meios para iniciação de pagamento por transferência Pix para que o Estabelecimento possa cobrar os produtos vendidos e os serviços prestados a seus clientes. Os termos e condições de utilização do Aviva BolePix estão definidos no Anexo III a este TCU;
d. Aviva Mensageria. A Aviva disponibiliza solução que permite ao Estabelecimento disparar mensagens para comunicação com seus clientes através de e-mail, SMS e Whatsapp. Os termos e condições de utilização do Aviva Mensageria estão definidos no Anexo IV deste TCU; e
2.2. Cancelamento ou Fornecimento de Novos Serviços. A Aviva poderá, a seu critério e a qualquer tempo, mediante comunicação prévia, cancelar o fornecimento de qualquer serviço, sem que seja devida qualquer indenização ao Estabelecimento, assim como disponibilizar novos serviços. O cancelamento de qualquer serviço pela Aviva deverá ser informado com antecedência mínima de 2 (dois) dias. A utilização dos novos serviços pelo Estabelecimento implicará na aceitação de todos os termos e condições que venham a ser estabelecidos pela Aviva e informados ao Estabelecimento.
3. ABERTURA E MOVIMENTAÇAO DE CONTA DE MOVIMENTAÇÃO RESTRITA
3.1. Abertura de Conta. Para viabilizar a prestação dos Serviços, o Estabelecimento está ciente e concorda que, após a aprovação de seu cadastro na Plataforma Aviva, seja aberta conta de pagamento de sua titularidade na:
- Stark Bank S.A. inscrita no CNPJ nº 20.018.183/0001-80;
- UY3 Sociedade de Credito Direto S.A. inscrita no CNPJ nº 39.587.424/0001-30; ou
- BMP Sociedade de Crédito Direto S.A. inscrita no CNPJ nº 34.337.707/0001-00;
(“Conta de Recebíveis”), ou de outra instituição financeira indicada pela Aviva, a livre critério desta última, para recebimento dos valores que lhes são devidos pelos seus clientes e que sejam pagos mediante utilização dos Serviços objeto do TCU. O Estabelecimento concede autorização à Aviva para manter a Conta de Recebíveis aberta enquanto ele mantiver em vigor a contratação dos Serviços da Plataforma.
3.2. Movimentação restrita. A Conta de Recebíveis deverá ser utilizada pelo Estabelecimento exclusivamente para fins de recebimento dos valores pagos por seus clientes mediante utilização dos Serviços, assim como para o pagamento dos valores devidos à Aviva na Plataforma. As movimentações a débito na Conta de Recebíveis serão realizadas exclusivamente pela Aviva observando as regras de divisão definidas na Proposta de Adesão e, consequentemente, na Plataforma.
3.3. Débito de valores. A Aviva fica desde já autorizada a debitar do saldo da Conta de Recebíveis, quaisquer valores devidos pelo Estabelecimento à Aviva, inclusive, mas sem limitação, a remuneração da Aviva, conforme disposto neste TCU e na Proposta de Adesão comercial, bem como royalties e valores devidos pela aquisição de produtos de fornecedores. Na hipótese de inexistência de saldo para tanto, seja por bloqueio judicial ou outro motivo, o Estabelecimento deverá reembolsar à Aviva os valores a ela devidos, corrigido de acordo com a variação do IPCA/IBGE desde a data em que o valor seria devido até a data do reembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento, pela Aviva, do acesso à Plataforma.
3.4. Resgate de saldo. O repasse automático do saldo da Conta de Recebíveis para outra conta de titularidade do Estabelecimento indicada na Plataforma será realizado gratuitamente de acordo com periodicidade definida na Proposta de Adesão. Repasses extraordinários, assim entendidos aqueles feitos fora do período previamente acordado, estão sujeitos a cobrança de tarifas para sua realização. A Aviva concluirá o resgate no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis da solicitação do Estabelecimento. Em havendo lançamentos a débito a serem realizados na Conta de Recebíveis, os valores respectivos, acrescidos das tarifas incidentes, serão deduzidos do saldo da Conta de Recebíveis antes da efetivação da transferência.
3.5. Linha de crédito. A abertura da Conta de Recebíveis não implica na criação de qualquer tipo de linha de crédito em favor do Estabelecimento. Os valores mantidos na Conta de Recebíveis não estão sujeitos a qualquer tipo de correção, atualização, rentabilidade ou juros.
3.6. Mandato. O Estabelecimento, nomeia e constitui a Aviva como sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto do TCU e de seus Anexos, podendo (i) solicitar a abertura e movimentação da Conta de Recebíveis; (ii) recepcionar e implementar chaves, também conhecidos como tokens de identificação, de configuração das instituições financeiras e de pagamento parceiras. Os poderes deste mandato perduram durante a vigência deste TCU.
3.7. Da troca de conta. À Aviva será facultado, a seu livre critério, a possibilidade de substituir a instituição financeira utilizada como domicílio bancário da Conta de Recebíveis, mediante comunicação prévia de 5 dias. Para tanto, o Estabelecimento, nomeia e constitui a Aviva como sua bastante procuradora, outorgando-lhe poderes específicos para praticar todos os atos necessários à prestação dos serviços objeto do TCU e de seus Anexos, podendo (i) solicitar a abertura e movimentação da nova Conta de Recebíveis; (ii) recepcionar e implementar chaves, também conhecidos como tokens de identificação, de configuração das instituições financeiras e de pagamento parceiras. Quando da substituição, a Aviva obriga-se e se responsabiliza por transferir o saldo da Conta de Recebíveis (anteriormente aberta) para a nova conta. Os demais direitos e deveres dispostos neste TCU à respeito da Conta de Recebíveis serão mantidos para a nova conta.
3.8. Domicílio Bancário. O Estabelecimento é responsável por manter atualizado seu Domicílio Bancário na Plataforma Aviva. Caso a instituição do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma Aviva, deverá o Estabelecimento providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo certo que os pagamentos anteriormente à alteração efetuada e ainda não repassados ao Estabelecimento serão creditados na nova conta de Domicílio Bancário. A Aviva está autorizada a solicitar a retenção até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma Aviva ou resolução da questão que esteja impedindo a transferência dos valores para a conta indicada pelo Estabelecimento. Os pagamentos realizados ao Estabelecimento, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
3.8.1. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
4.INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A PLATAFORMA AVIVA
4.1. Plataforma Aviva. A Plataforma Aviva é um ambiente digital que permite ao Estabelecimento utilizar os Serviços para disponibilizar aos seus clientes meios e formas de pagamento para a cobrança dos produtos vendidos e serviços prestados. Para acessar a Plataforma Aviva e utilizar suas funcionalidades, o Estabelecimento deverá dispor de dispositivos e equipamentos compatíveis (computador, notebook, tablet e/ou telefone celular), conectados à internet, com programa antivírus e firewall habilitados, softwares e navegadores devidamente atualizados, além da adoção de medidas de segurança cibernética mínimas, como o uso de senha forte, exercícios de conscientização de segurança sobre phishing e sobre ataques cibernéticos.
4.2. Aprimoramentos. A Plataforma Aviva e suas funcionalidades são apresentadas ao Estabelecimento da maneira como estão disponíveis, podendo passar por aprimoramentos e atualizações, sendo que a Aviva se compromete a: (i) preservar o bom funcionamento da Plataforma, com o uso de links funcionais e layout que respeita a usabilidade e navegabilidade, sempre que possível; (ii) exibir as funcionalidades de maneira clara, completa, precisa e suficiente para que exista a exata percepção das operações realizadas; e (iii) envidar os melhores esforços para garantir o sigilo dos dados inseridos na Plataforma.
4.3. Adição ou Remoção de funcionalidades. A Aviva reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar ou remover funcionalidades da Plataforma Aviva que não estejam alinhadas com seus interesses, desde que comunicados com 2 dias de antecedência, sem que seja devido ao Estabelecimento qualquer indenização. A Aviva poderá, ainda, adicionar novas funcionalidades à Plataforma Aviva, mediante comunicação ao Estabelecimento.
4.4. Manutenção dos Serviços. Manutenções preventivas ou corretivas, assim como aprimoramentos, adições ou remoções de funcionalidades poderão causar suspensões temporárias dos Serviços, sem que seja devida qualquer indenização ao Estabelecimento por conta da suspensão temporária do acesso. O Estabelecimento renuncia a qualquer direito de pleitear indenização ou reparação de danos em caso de a Plataforma permanecer fora do ar, independente da motivação.
4.5. Suspensão temporária dos Serviços. A Aviva envida seus esforços para a disponibilidade contínua e permanente da Plataforma. No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas ou colapsos nos sistemas centrais de comunicação e acesso à Internet ou fatos de terceiro que fogem de sua esfera de vigilância e responsabilidade. Se isso ocorrer, a Aviva fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer o acesso à Plataforma o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros. O Estabelecimento renuncia a qualquer direito de pleitear indenização ou reparação de danos em caso de a Plataforma permanecer fora do ar, independente da motivação.
4.6. Suporte ao Estabelecimento. A Aviva oferecerá suporte ao Estabelecimento com relação aos Serviços, o que implica no esclarecimento de dúvidas com relação ao uso da Plataforma Aviva por meio da Central de Atendimento, de segunda à sexta, das 09h às 18h e, no sábado, das 09h às 12h, através dos canais disponibilizados pela empresa. A Aviva deverá minimamente disponibilizar atendimento via e-mail: atendimento@avivafintech.com.br.
4.7. Danos por eventos terceiros. A Aviva não se responsabiliza por qualquer dano direto ou indireto ocasionado por eventos de terceiros, como ataque de hackers, falhas no sistema, no servidor ou na conexão à internet, inclusive por ações de softwares maliciosos como vírus, cavalos de Tróia, e outros que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou a conexão do Estabelecimento em decorrência do acesso, utilização ou navegação na Plataforma, bem como a transferência de dados, arquivos, imagens, fotografias, textos, logotipos, gráficos, áudios ou vídeos contidos neste.
5. CADASTRO E USO DA PLATAFORMA AVIVA
5.1. Cadastro do Estabelecimento. Para usar os Serviços e funcionalidades da Plataforma Aviva, o Estabelecimento deverá efetuar seu cadastro na Plataforma Aviva, informando todos os dados solicitados. O fornecimento de dados incompletos ou incorretos poderá impedir a utilização da Plataforma pelo Estabelecimento.
5.2. Cadastro de operadores. Ao se cadastrar na Plataforma, o Estabelecimento designará operadores que utilizarão a solução em seu nome e benefício, responsabilizando-se integralmente pelos atos ou omissões praticados por estes. No ato do cadastro, o Estabelecimento deverá informar CPF, nome completo, e-mail e telefone celular dos operadores designados.
5.3. Maiores de 18 anos. A utilização da Plataforma somente será permitida para maiores de 18 (dezoito) anos e com plena capacidade civil. Isso é válido para o Estabelecimento ou para os operadores por ele designados. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com o exigido, não deverá prosseguir com a criação da conta de acesso ou utilizar os Serviços.
5.4. Aprovação de cadastro. A aprovação do cadastro do Estabelecimento depende da análise e avaliação de seu perfil tanto pela Aviva como pelas Financeiras e Instituições de Pagamentos Parceiras. É facultado à Aviva e aos seus parceiros recusar o cadastro de Estabelecimento ou de pessoa por ele designada sem a necessidade de apresentação de justificativa, assim como a disponibilização parcial dos Serviços ao Estabelecimento.
5.5. Veracidade de dados cadastrais. O Estabelecimento está ciente que é o único responsável pela veracidade, completude, exatidão e atualização das informações cadastrais, responsabilizando-se por qualquer prejuízo decorrente da falsidade ou desatualização das informações. O Estabelecimento responderá em âmbito cível e criminal, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados informados, bem como pelos atos ou omissões dos operadores por ele designados. A Aviva, em hipótese alguma, será responsável pela veracidade das informações que o Estabelecimento disponibilizar. Todas as informações estão sujeitas às medidas de segurança que impeçam o acesso, o uso e a divulgação não autorizados. Para saber mais sobre a forma que a Aviva coleta e processa suas informações, por favor, acesse a nossa Política de Privacidade disponibilizada em nosso site.
5.6. Verificação de veracidade. A Aviva se reserva o direito de verificar, a qualquer momento, a veracidade das informações fornecidas pelo Estabelecimento, bem como solicitar, a seu exclusivo critério, esclarecimentos e/ou apresentação de documentação suplementar que julgar necessária para a comprovação das informações prestadas, podendo, inclusive, recusar, suspender ou cancelar o cadastro se houver recursa ou impossibilidade do Estabelecimento de realizar ou apresentar os esclarecimentos ou documentos exigidos pela Aviva.
5.7. Atualização de dados cadastrais. O Estabelecimento deverá comunicar à Aviva quaisquer alterações em seus dados cadastrais ou dos operadores por ele designados no prazo de 05 (cinco) dias. De tempos em tempos a Aviva poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a atualização dos dados cadastrais, podendo a recursa ser penalizada com o bloqueio de acesso à Plataforma Aviva até a devida regularização da situação.
5.8. Autorização para consulta a bancos de dados. O Estabelecimento está ciente e concorda que a Aviva poderá consultar quaisquer bancos de dados, inclusive o Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), para confirmar e obter informações a seu respeito, incluindo informações de crédito e judiciais.
5.9. Login e Senha. O login e senha de acesso à Plataforma Aviva são únicos, pessoais e intransferíveis, não devendo ser compartilhados com terceiros. A guarda e sigilo de tais dados é de inteira responsabilidade do Estabelecimento e dos operadores por ele designados. Toda e qualquer operação realizada na Plataforma com estes dados será considerada uma operação legítima realizada pelo Estabelecimento.
5.9.1. O Estabelecimento deverá comunicar imediatamente à Aviva qualquer evento de perda, roubo, furto, extravio, suspeita ou confirmação de vazamento dos dados de acesso à Plataforma Aviva por meio do e-mail dados@avivafintech.com.br. A Aviva não se responsabiliza por quaisquer atos praticados na Plataforma em nome do Estabelecimento antes da efetiva comunicação. Para casos de esquecimento de senha, é possível criar uma nova senha de acesso mediante solicitação informando o endereço de e-mail utilizado no cadastro inicial do Estabelecimento na Plataforma. Senhas antigas não poderão ser recuperadas.
5.10. Procuração. O Estabelecimento nomeia e constitui a Aviva a sua bastante procuradora, a quem confere plenos poderes para: (i) cadastrar e credenciar o Estabelecimento junto às Financeiras Parceiras e Instituições de Pagamento Parceiras; (ii) recepcionar e implementar chaves (também conhecidos como tokens de identificação) de configuração das Financeiras Parceiras e das Instituições de Pagamento Parceiras na Plataforma Aviva, possibilitando assim, ao Estabelecimento, a oferta dos Serviços; (iii) representar a vontade do Estabelecimento perante as Financeiras Parceiras e Instituições de Pagamento Parceiras, podendo, entre outras ações, realizar solicitações de crédito ou financiamento para os clientes do Estabelecimento, de pagamento para os clientes do Estabelecimento, de cancelamento de operações referentes aos Serviços, bem como as demais ações para o pleno funcionamento da Plataforma. Tais poderes somente poderão ser praticados pela Aviva durante a vigência deste Contrato ou enquanto perdurarem as obrigações acordadas com a Aviva.
6. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E DESCONTINUAÇÃO DO CADASTRO
6.1. Do cancelamento. O Estabelecimento tem o direito de solicitar o cancelamento do seu cadastro na Plataforma Aviva a qualquer momento. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá, necessariamente, ser feita diretamente através do e-mail: dados@avivafintech.com.br. O Estabelecimento está ciente e concorda que o cancelamento de seu cadastro implica na impossibilidade de acesso à Plataforma e da utilização dos Serviços. A solicitação de cancelamento feita pelo Estabelecimento é irreversível e importa na imediata exclusão de todas as informações disponibilizadas na conta do Estabelecimento, conforme o caso, incluindo, mas não se limitando, ao histórico de navegação e dados pessoais inseridos na Plataforma, com exceção das informações que a Aviva ou suas parceiras comerciais necessitem manter para cumprimento de obrigações legais e regulatórias ou, ainda, para cumprir seus contratos.
6.2. A Aviva não se responsabiliza por qualquer dano causado ao Estabelecimento oriundo do cancelamento do cadastro solicitado exclusivamente pelo Estabelecimento.
6.3. Suspeita de fraude, entre outros comportamentos duvidosos. A Aviva se reserva o direito de suspender ou cancelar, a qualquer momento, o cadastro do Estabelecimento, bem como seus acessos e usos da Plataforma, sem prejuízo do Estabelecimento responder civil e criminalmente por eventuais danos causados, em caso de suspeita de fraude, falsidade no conteúdo das informações, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, má utilização ou uso inadequado dos Serviços ou para fins ilícitos, praticados pelos operadores designados pelo Estabelecimento, bem como pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste TCU ou na legislação aplicável.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E LICENÇA DE USO
7.1. Propriedade intelectual. São de titularidade exclusiva da Aviva todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma Aviva, incluindo, mas não se limitando a, todas as suas funcionalidades, redes, slogans, símbolos, estrutura, conteúdo, textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, documentação para e a partir da plataforma e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento e demais conteúdos análogos produzidos direta ou indiretamente pela Aviva (“Propriedade Intelectual da Aviva”).
7.1.1. Inclui-se na Propriedade Intelectual da Aviva, o uso da marca “Aviva Fintech”, “Aviva Pay” ou “Aviva Banking”, nome empresarial ou nome de domínio, além das telas da Plataforma.
7.2. Licença de uso. A Aviva concede ao Estabelecimento autorização para o uso da Plataforma Aviva durante o prazo de vigência deste TCU, mediante o aceite dos termos e condições aqui estabelecidos.
7.2.1. A Propriedade Intelectual da Aviva é protegida pelas leis de direitos autorais e de propriedade industrial, comprometendo-se o Estabelecimento, por si e pelas pessoas a ele vinculadas que tenham acesso à Plataforma Aviva, a utilizar a Propriedade Intelectual da Aviva exclusivamente para os fins previstos neste TCU. Qualquer uso não autorizado da Propriedade Intelectual Aviva será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade industrial da Aviva.
7.2.2. É proibido ao Estabelecimento e a qualquer pessoa a ele vinculada que tenham acesso à Plataforma Aviva, copiar, ceder, transferir, explorar, reproduzir, modificar, adaptar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer upload, exibir, licenciar, vender, explorar, remover, ocultar, descompilar e fazer engenharia reversa da Propriedade Intelectual da Aviva, de qualquer forma, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, sem o consentimento prévio e expresso da Aviva. É vedado copiar dados extraídos da Plataforma Aviva, exceto aqueles relativos ao uso da solução pelo próprio Estabelecimento.
7.3. Das melhorias sugeridas. Todos os feedbacks, opiniões, sugestões de melhoria ou outras ideias fornecidas pelo Estabelecimento à Aviva não conferirão ao Estabelecimento qualquer titularidade sobre os direitos de Propriedade Intelectual da Aviva, mesmo que elas sejam eventualmente implementadas. Assim, todas as melhorias, opiniões, sugestões, ideias, comentários, feedbacks são desde já cedidos pelo Estabelecimento à Aviva, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, total, perpétua, sem que seja devido ao Estabelecimento qualquer remuneração, reconhecimento, pagamento ou indenização.
8. REMUNERAÇÃO E TARIFAS
8.1. Tarifas. Em contrapartida à utilização da Plataforma Aviva e dos Serviços, o Estabelecimento deverá pagar à Aviva as Tarifas especificadas na Proposta de Adesão a este TCU, observando os prazos e demais condições nela estabelecidos.
8.1.1. Atraso. Em caso de atraso no pagamento, aplicar-se-á multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, bem como juros mensais de 1% (um por cento) sobre o período em atraso.
8.2. Alteração de tarifas. A Aviva poderá alterar, a qualquer momento, as tarifas aplicáveis à utilização da Plataforma Aviva e dos Serviços, bem como instituir novas modalidades de remuneração pelo uso da Plataforma Aviva e de seus Serviços, mediante envio de comunicação com 5 (cinco) dias de antecedência ao Estabelecimento. Caso o Estabelecimento não esteja de acordo com as alterações, poderá rescindir este TCU e deixar de utilizar a Plataforma Aviva e/ou o Serviço cuja remuneração tenha sido alterada. A continuidade do uso de nossos produtos e serviços será considerada concordância tácita às alterações realizadas.
8.3. Nota Fiscal. A Aviva emitirá e encaminhará ao Estabelecimento as notas fiscais correspondentes aos serviços prestados pela Aviva.
9.RESPONSABILIDADES
9.1. Responsabilização das partes. Cada parte será responsável pelas perdas e danos diretos porventura causados por si, bem como por seus empregados, contratados, representantes, prepostos ou operadores designados, à outra parte (parte inocente) ou a terceiros.
9.2. Indenizações. As Partes se comprometem a indenizar, em até 5 dias úteis, bem como defender e manter a outra Parte, seus sócios, empregados, diretores e colaboradores indenes, de qualquer dano direto efetivamente incorrido decorrente de: (i) descumprimento, erro e/ou falsidade de qualquer informação ou declaração fornecida pela Parte obrigada a indenizar nos termos deste TCU; (ii) descumprimento de obrigação que, nos termos deste Contrato, seja de sua responsabilidade; ou (iii) qualquer mora ou falha da Parte em cumprir suas obrigações, declarações e garantias previstas neste Contrato.
9.3. Limitação de Responsabilidade. O Estabelecimento reconhece que a Aviva não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos advindos (i) de negligência, imprudência ou imperícia do Estabelecimento e daqueles por ele designados na utilização da Plataforma Aviva ou na prestação de serviços a clientes do Estabelecimento; (ii) em virtude do uso indevido ou fora das especificações e instruções fornecidas pela Aviva; e/ ou (iii) de fatores alheios ao controle da Aviva, a exemplo de vírus, cavalos-de-troia, códigos maliciosos e assemelhados no ambiente computacional, invasões ou atos de hackers, falhas de energia elétrica, de comunicação ou de infraestrutura, de sistema operacional, de hardware e outros assemelhados. A Aviva adota todas as medidas ao seu alcance para evitar bugs, falhas, defeitos ou invasões na Plataforma Aviva e nos servidores em que se encontra hospedada a Plataforma Aviva, no entanto, o Estabelecimento está ciente da impossibilidade de softwares e/ou sistemas informáticos estarem totalmente livres de erros, bugs, defeitos ou invasões, de maneira que a Aviva não garante que o uso da Plataforma Aviva será ininterrupto ou livre de erros, bugs ou invasões. O Estabelecimento exime a Aviva de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
9.4. Limites de responsabilidade em relação a serviços de terceiros. O Estabelecimento está ciente que a Aviva é uma empresa de tecnologia e que não detém qualquer controle ou ingerência sobre os serviços ofertados por terceiros na Plataforma Aviva, sendo estes de responsabilidade das Financeiras e Instituições de Pagamentos Parceiras, de modo que não pode ser responsabilizada por eventuais falhas, atrasos, interrupções dos serviços disponíveis na Plataforma prestados por parceiros. Para não restar dúvidas, as responsabilidades da Aviva não poderão em nenhuma hipótese ser confundidas com as responsabilidades dos seus parceiros comerciais, não podendo, portanto, ser responsabilizada pelo Estabelecimento por: (i) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações dos pagamentos, (ii) falhas ou interrupções na utilização dos serviços de pagamento, (iii) congelamento da Conta de Recebíveis entre outros aplicáveis.
9.5. Exclusão de polo passivo. Na ocorrência de qualquer demanda proposta contra as Partes deste contrato, a Parte que deu causa ao dano obriga-se a integrar o polo passivo, bem como, quando aplicável, a requerer a exclusão da outra Parte da lide, oferecendo, para tanto, as garantias necessárias e assumindo os custos do processo.
10. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
10.1. Confidencialidade de dados pessoais. Ressalvado o quanto disposto nas normas aplicáveis às Partes e às instituições financeiras e de pagamentos parceiras da Aviva relativamente ao tratamento e utilização de dados pessoais e informações, sem prejuízo das demais disposições deste TCU, cada uma das Partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da outra Parte a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente aos clientes do Estabelecimento, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estabelecidos neste TCU.
10.2. Da coleta de dados. A Aviva realizará o tratamento de dados do Estabelecimento e de seus clientes com a finalidade de (i) compartilhá-los com as Instituições de Pagamentos Parceiras e as Financeiras Parceiras, para a devida prestação dos Serviços; (ii) consecução das obrigações e regulamentações previstas em lei; e (iii) envios de propaganda, marketing e/ou promoções.
10.3. Da proteção dos dados. A Aviva e o Estabelecimento terão o compromisso com a transparência, a privacidade e a segurança dos dados coletados em razão dos Serviços objeto deste TCU durante sua vigência. Cada uma das Partes declara e garante que adota medidas adequadas para proteção de dados pessoais de terceiros, além de adotar precauções suficientes para a execução de suas atividades de acordo com a legislação vigente e requer que seus parceiros comerciais adotem medidas de proteção semelhantes. O Estabelecimento declara que cumpre e cumprirá, durante toda a vigência deste TCU, as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), sendo de sua inteira responsabilidade qualquer ato, fato ou omissão que prejudique o correto tratamento e adequada proteção de tais dados.
10.4. Das requisições dos titulares dos dados. As Partes têm o dever de cooperar e colaborar mutuamente para atender em prazo razoável requerimentos de titulares de dados pessoais, quando em relação a dados que tenham sido compartilhados entre as mesmas na execução deste contrato. Sempre que solicitado por uma parte, a outra parte deverá providenciar todas as informações solicitadas em prazo razoável, atendendo os prazos previstos em lei ou regulamentação, quando aplicável, de modo a permitir que a parte demandada pelo titular de dados possa garantir o cumprimento dos seus direitos. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito da execução deste contrato faça alguma requisição a quaisquer das partes no exercício de seus direitos previstos na LGPD ou em qualquer outra legislação ou regulamentação pertinente, como, por exemplo, sem limitação, solicite a alteração, atualização, correção, acesso, ou exclusão de seus dados pessoais, as partes deverão comunicar tal fato imediatamente entre si e proceder ao atendimento da requisição feita pelo titular dos dados pessoais, de forma gratuita. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as partes concordam em cumprir com a legislação e normas infralegais aplicáveis, informando aos titulares dos dados pessoais sobre o procedimento detalhado para o exercício de qualquer dos direitos expostos nesta cláusula.
10.5. Exclusão de dados. Os dados pessoais coletados serão utilizados e mantidos durante o período de vigência do TCU, ou em caso de necessidade de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pelos prazos necessários para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais. Na hipótese de rescisão deste TCU e, ausente qualquer base legal para manutenção dos dados pessoais prevista na LGPD, as Partes comprometem-se a eliminar de seus registros e sistemas todos os dados pessoais a que tiverem acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos Serviços deste TCU.
11. PRAZO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A vigência deste TCU em relação ao Estabelecimento se inicia com o seu aceite, podendo a Aviva e o Estabelecimento, a qualquer momento, pôr fim à relação contratual sem a necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no cancelamento do acesso à Plataforma com a consequente interrupção da prestação dos Serviços objeto deste TCU. O Estabelecimento poderá solicitar acesso às suas informações através de relatórios pelo e-mail: dados@avivafintech.com.br
11.2. Verificada a violação a qualquer das disposições deste TCU pelo Estabelecimento, bem como nos seguintes casos, a Aviva poderá rescindir este TCU e cancelar o acesso do Estabelecimento à Plataforma Aviva de forma imediata:
a. requerimento ou decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução de qualquer das partes;
b. conhecimento de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade comercial do Estabelecimento ou comprometam a sua capacidade econômica, financeira ou técnica;
c. na ocorrência de hipótese de caso fortuito ou de força maior que persistir por mais de 30 (trinta) dias, tornando impossível a execução deste TCU pelas Partes.
12. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
12.1. As Partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados, prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e cumprem integralmente o disposto nas legislações aplicáveis às suas atividades, que tratam do combate à corrupção e suborno, bem como aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens.
12.1.1. As Partes garantem, mutuamente, que atuarão de maneira a evitar qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal e que adotarão medidas efetivas a fim de impedir qualquer ação, uma em nome da outra e/ou qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra ou qualquer umas das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações que lhes sejam aplicáveis.
12.1.2. As Partes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com as legislações que lhes sejam aplicáveis, e garantem mutuamente que empenham esforços no seu cumprimento, por seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.
12.1.3. Caso qualquer uma das Partes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outro crime ou contravenção em decorrência de ação praticada pela outra Partes ou seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, a Parte causadora da referida situação se compromete a assumir os ônus decorrentes, inclusive quanto a apresentação de informações e documentos que possam auxiliar a outra Parte em sua defesa.
12.1.4. Na execução do presente Contrato é vedado às Partes, bem como, quando agindo em nome e em benefício da Parte em questão, seus respectivos conselheiros, sócios, diretores, colaboradores, agentes, empregados, subcontratados, fornecedores, investidores e terceiros:
a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa relacionada a uma das Partes;
b. Criar, de modo fraudulento, irregular ou ilegal, pessoa jurídica para celebrar o presente TCU;
c. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente TCU, sem autorização em lei, nos respectivos instrumentos contratuais;
d. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente TCU; ou
e. De qualquer maneira fraudar o presente TCU; assim como incorrer em ações ou omissões que constituam prática de corrupção, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo ou demais atos lesivos nos termos da Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, bem como em demais leis ou regulamentos aplicáveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Das Declarações. Cada Parte declara que tem poder e autoridade para cumprir com o presente TCU e que o seu aceite seguido da utilização da Plataforma Aviva não violarão, conflitarão ou resultarão em violação ou rescisão de quaisquer compromissos firmados no qual possa ser parte ou pelo qual possa estar obrigada.
13.2. Não criação de vínculo. Este TCU não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre o Estabelecimento e a Aviva, inclusive, sem limitação, sociedade, mandato, parceria, associação, joint-venture, consórcio, grupo econômico, vínculo empregatício ou similar. A Aviva permanecerá uma entidade independente e autônoma.
13.3. Da cadeia de consumo. O Estabelecimento responsabiliza-se por todos os bens e serviços por ele prestados ou vendidos, pelo resultado e satisfação do cliente em relação a estes e pela sua política comercial, reconhecendo que a Aviva não é parte da cadeia de fornecimento ou de consumo de produtos ou serviços adquiridos pelos clientes do Estabelecimento, mas tão somente uma plataforma de tecnologia de pagamentos, razão pela qual o Estabelecimento deverá assumir todo e qualquer prejuízo sofrido pela Aviva, além de assumir o polo passivo de toda e qualquer demanda judicial que recair sobre a Aviva
13.4. Completo acordo. Este Instrumento constitui o acordo integral entre as Partes, com relação à matéria aqui tratada, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anteriormente firmado por estas. Os termos aqui descritos não anulam nem revogam outros termos disponíveis ao Estabelecimento em qualquer aplicação da Aviva e são complementares às condições específicas de eventual outra contratação entre o Estabelecimento e a Aviva.
13.5. Impostos. Cada uma das Partes arcará com os impostos em que figure como contribuinte e/ou responsável tributário, conforme a legislação aplicável.
13.6. Tolerância. Eventual tolerância, atraso ou abstenção das Partes no exercício de qualquer direito previsto neste TCU ou em lei não importará em sua renúncia, novação ou alteração tácita da presente avença.
13.7. Código de Ética e Políticas. O Estabelecimento compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética da Aviva, assim como as demais Políticas estabelecidas pela Aviva, todos disponíveis no site www.avivafintech.com.br.
13.8. Cessão. O Estabelecimento não poderá ceder ou transferir os direitos e as obrigações dispostos neste TCU sem a anuência prévia e por escrito da Aviva. A Aviva poderá, a qualquer instante, a seu exclusivo critério, ceder ou transferir os direitos e as obrigações deste TCU, além de adicionar ou excluir parceiros comerciais, bem como substituir aqueles com quem guarda relação para a prestação dos Serviços, mediante comunicação prévia ao Estabelecimento.
13.9. Disposições Nulas. Se qualquer disposição do presente TCU for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da legislação pertinente, a disposição em questão será ineficaz tão somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetara quaisquer outras disposições aqui contidas.
13.10. Alterações deste TCU. Este TCU poderá ser alterado pela Aviva, a qualquer tempo, mediante comunicação ao Estabelecimento com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. Caso Estabelecimento não concorde com as alterações, deverá deixar de usar a Plataforma Aviva e os Serviços, sendo certo que a manutenção do uso da Plataforma Aviva implicará na concordância tácita com as alterações feitas.
13.11. Das disputas. Esse TCU é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as controvérsias deste documento serão solucionadas pelo foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.12. Assinatura Eletrônica. Alternativamente ao aceite e uso da Plataforma Aviva por parte do Estabelecimento ou à assinatura da Proposta de Adesão, este TCU poderá também ser considerado como aceito e válido entre as Partes quando assinado eletronicamente por meio de plataforma eletrônica. As Partes declaram, de maneira inequívoca, que tal modalidade de assinatura é juridicamente válida, exequível e suficiente para vinculá-las a todos os termos e condições deste documento, desde que firmadas pelos seus respectivos representantes legais nos termos do artigo 10, §2o da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do artigo 6o do Decreto no 10.278/2020. As Partes renunciam ao direito de exigir a entrega das vias originais impressas assinadas deste documento e ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas. Ainda que alguma das Partes venha a assinar digitalmente este TCU em local diverso, para todos os fins, o local de celebração deste documento é a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme abaixo indicado. Ademais, será considerada a data de assinatura deste TCU, para todos os fins e efeitos, a data em que a última das assinaturas digitais foi realizada, não obstante a data de assinatura indicada abaixo. Os signatários deste TCU que o assinaram por meio de certificado digital certificado pela ICP-Brasil declaram que estão e sempre estiveram em posse de seu certificado digital e que não o transferiram ou deram acesso ao seu certificado digital a qualquer terceiro, bem como realizaram pessoalmente o procedimento de validação da assinatura digital deste TCU na plataforma selecionada.
Local - São Paulo - SP
ANEXO I – AVIVA CRED
Este Anexo I é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Aviva e define as condições específicas de utilização do serviço Aviva Cred.
1. AVIVA CRED - SOLUÇÃO
1.1. Aviva Cred. A Aviva disponibiliza ao Estabelecimento, através de Financeiras Parceiras, operações de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later aos clientes do Estabelecimento para o pagamento de produtos vendidos e serviços por ele prestados.
A Aviva atua como plataforma de tecnologia para as seguintes Financeiras Parceiras:
Plataforma de Tecnologia
BANCO VOTORANTIM S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 59.588.111/0001-03 (“BANCO VOTORANTIM-I”)
BANCO BV S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre A, 12º andar, parte, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.858.774/0001-10 (“BANCO VOTORANTIM-II”)
PARCELEX CORRESPONDENTE BANCÁRIO S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.054.623/0001-51, com sede na Av. Ataulfo de Paiva, n° 1.079, salas 707, 708 e 709, Leblon, CEP 22440-034, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“PARCELEX”)
PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Harmonia 590, sala 51, Sumarezinho, CEP 05435-000, inscrita no CNPJ/ME sob o no 42.563.672/0001-55 (“PAGUELEVE”)
KOIN ADMINISTRADORA DE CARTÕES E MEIOS DE PAGAMENTO S.A., que tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, 2421, 13o andar, Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 17.991.841/0001-00 (“KOIN”)
2. ACEITAÇÃO
2.1. Aceite dos termos e condições. Para a utilização dos serviços Aviva Cred das Financeiras Parceiras, o Estabelecimento declara ter lido, concordado e aceito este TCU e o disposto neste Anexo I.
Adicionalmente, para a utilização dos serviços Aviva Cred da Financeira Parceira – PARCELEX, o Estabelecimento declara ter lido, concordado e aceito os termos e condições de uso da PARCELEX, disponibilizado no endereço eletrônico: www.avivafintech/tcuparcelex.
2.3. Divergências entre termos e condições de uso. Em caso de divergência entre as normas deste TCU e/ou de seus Anexos com os termos e condições de uso das Financeiras Parceira, prevalecerá o disposto neste TCU e em seus Anexos.
3. DEFINIÇÕES
Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:
CCS
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Permite a identificação das instituições financeiras com as quais pessoas físicas e jurídicas mantêm relacionamentos representados por bens, direitos e valores.
Chargeback
Procedimento pelo qual o cliente do Estabelecimento não reconhece ou contesta a contratação de uma Operação efetuada com o Estabelecimento por não entrega do produto ou serviço contratado, interrupção do serviço, erro, falha ou má prestação do serviço, má-fé, fraude, insatisfação com o resultado, ou qualquer outra razão declarada pelo cliente.
Financeiras Parceiras
São as empresas Banco Votorantim-I, Banco Votorantim-II, Parcelex, Pagueleve e Koin.
Oferta
Pré-Oferta aprovada para o cliente do Estabelecimento.
Operações
São operações que permitem o pagamento dos serviços contratados pelos clientes do Estabelecimento, podendo consistir em antecipação de valores, concessão de crédito, empréstimo ou financiamento e buy now pay later.
Pré-Oferta
Possibilidades pré-aprovadas de Operações disponibilizadas na Plataforma Aviva a partir de análise inicial dos dados do cliente do Estabelecimento e sujeita a análise mais detalhada antes de aprovação final.
SCR
Sistema de Informações de Crédito. Criado pelo Banco Central, ele permite o registro e a consulta de informações sobre operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas
4. OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E/OU DE BUY NOW PAY LATER
4.1. Disponibilização de propostas de operações. Ao inserir os dados do cliente do Estabelecimento na Plataforma Aviva, as Financeiras Parceiras poderão disponibilizar, separada e individualmente, na Plataforma, opções de propostas de Operações para pagamento ao Estabelecimento dos serviços contratados pelo cliente. A disponibilização das propostas está sujeita a análise dos dados e informações fornecidos pelo Estabelecimento sobre seu cliente na Plataforma, bem como da política de crédito de cada Financeira Parceira. Caso o perfil de crédito do cliente do Estabelecimento não atenda aos critérios mínimos estipulados pelas Financeiras Parceiras, estas terão a opção de não ofertar qualquer proposta de Operação.
5. ETAPAS DAS OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO, CRÉDITO, EMPRÉSTIMO, FINANCIAMENTO E/OU DE BUY NOW PAY LATER
5.1. A disponibilização de propostas de Operações seguirá os seguintes passos:
5.1.1. 1ª Etapa – Simulação e Pré-Oferta. O Estabelecimento irá preencher os campos disponíveis na Plataforma para a análise do perfil de crédito do seu cliente. Após a inserção dos dados, as Financeiras Parceiras avaliarão a possibilidade de oferta dos seus serviços. Em caso positivo, será disponibilizada na Plataforma uma ou mais Pré-Ofertas de Operações, sujeitas a futura análise e aprovação.
5.1.2. 2ª Etapa – Contratação. Após a apresentação das Pré-Ofertas, o Estabelecimento deverá encaminhá-las aos seus clientes. Os clientes, por sua vez, analisarão as propostas, selecionando a que mais lhe interessa. Após a seleção, receberão a Oferta e o passo a passo para finalizar a contratação da Operação com a Financeira Parceira. As informações relativas à contratação da Oferta, como, por exemplo, taxa de juros, custo efetivo total, imposto sobre operações financeiras, quantidade de parcelas, prazos de pagamento, taxa de cadastro, entre outras, serão disponibilizadas ao cliente do Estabelecimento no processo de contratação.
5.1.2.1. A Financeira Parceria poderá solicitar informações e documentos adicionais ao cliente do Estabelecimento. A critério da Financeira Parceira, após avaliação final de todas as informações e documentos disponibilizados pelo cliente do Estabelecimento, as condições da Oferta poderão sofrer alterações em relação às condições da Pré-Oferta. A Financeira Parceira poderá, ainda, desde que antes da liquidação financeira da Operação, negar-se a concretizar a Operação, encerrando-se assim a sua contratação.
6. CONSULTA A BUREAUS DE CRÉDITO E AO SCR
6.1. Consultas de dados. A Aviva e as Financeiras Parceiras poderão realizar consultas a bancos de dados a partir dos dados fornecidos pelo cliente do Estabelecimento para verificar a existência de débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais, inclusive dados que constem ou venham a constar do SCR e no CCS, ambos geridos pelo BCB, ou dos sistemas que venham a complementá-los ou a substituí-los, observadas a confidencialidade e proteção de dados previstas no TCU e neste Anexo I.
6.2. Obtenção de consentimento. Diante da possibilidade de consulta ao score de crédito e ao SCR para disponibilização de propostas de Operações, é necessário que o Estabelecimento obtenha de seu cliente autorização expressa para a realização das consultas. A autorização obtida do cliente deve ser redigida em linguagem de fácil compreensão e conter, de maneira expressa, (i) a qualificação das Financeiras Parceiras qualificadas na cláusula 1.1 deste Anexo; (ii) a finalidade e o uso das informações do score de crédito e do SCR; (iii) as formas de consulta às informações ao SCR; e (iv) os procedimentos a serem observados para a correção e a exclusão de informações constantes do sistema, o cadastramento de medida judicial, o registro de manifestação de discordância quanto às informações constantes do sistema e esclarecimentos quanto ao funcionamento do SCR. O Estabelecimento responsabiliza-se e exime a Aviva de todo e qualquer prejuízo causado em caso de inobservância destas condições.
6.3. Guarda de documentos. O Estabelecimento se obriga a manter a guarda da autorização para consulta, em meio físico ou eletrônico, para que se permita comprovar a sua autenticidade, pelo prazo de 5 anos, além de disponibilizá-la à Aviva ou às Financeiras Parceiras sempre que solicitado.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO
7.1. Das responsabilidades do Estabelecimento. O Estabelecimento, ao utilizar a solução Aviva Cred, declara e garante:
a. ser integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos seus clientes sobre os serviços que comercializa e sobre o Aviva Cred, sendo o Estabelecimento o único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias dos serviços que prestar ao seu cliente.
b. sempre que necessário, esclarecer aos seus clientes que as Financeiras Parceiras são empresas prestadoras de serviços de facilitação de pagamentos, não tendo qualquer responsabilidade em relação aos serviços prestados pelo Estabelecimento aos seus clientes.
c. cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da prestação dos seus serviços, zelando pela sua alta qualidade, bem como pela segurança e satisfação dos seus clientes, sendo o único e exclusivo responsável por solucionar, diretamente com os clientes, toda e qualquer eventual controvérsia referente aos serviços prestados. Nem a Aviva e nem as Financeiras Parceiras poderão ser responsabilizadas por quaisquer irregularidades relacionadas à prestação dos serviços do Estabelecimento aos seus clientes, inclusive e em especial aquelas relacionadas à legislação consumerista.
d. manter a Aviva e as Financeiras Parceiras indenes de toda e qualquer perda sofrida, decorrente das situações elencadas abaixo, sem restrição de valor ou restrição temporal:
(i) o inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo Estabelecimento em favor do seu cliente;
(ii) quaisquer passivos, atos, fatos, omissões ou contingências de qualquer natureza, cujo fato gerador seja relacionado à relação existente entre o Estabelecimento e os seus clientes;
(iii) quaisquer atos de má-fé e/ou fraude praticados na elaboração e prestação dos serviços.
8. CONTESTAÇÃO DAS OPERAÇÕES
8.1. Chargeback. A Aviva se resguarda o direito de obstar a liquidação das Operações, ou de solicitar o seu bloqueio às Financeiras Parceiras quando houver contestação, solicitação de Chargeback ou qualquer outra hipótese de estorno das Operações contratadas pelos clientes do Estabelecimento. A presença de indícios de fraude na Operação contratada pelo cliente, de violação do TCU da Aviva e/ou das Financeiras Parceiras ou à legislação aplicável também pode ensejar o bloqueio das liquidações das Operações ao Estabelecimento.
8.1.1. Caso o Estabelecimento opte por responder à contestação suscitada pelo cliente, o Estabelecimento deverá encaminhar toda a documentação pertinente à prestação do serviço dentro de 2 (três) dias úteis a contar da ciência do procedimento de contestação, sendo que a decisão final pela contestação será da Aviva ou das Financeiras Parceiras.
8.1.2. Nos casos de Chargeback, o Estabelecimento (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente à Operação contestada; (ii) prestará à Aviva e às Financeiras Parceiras toda e qualquer informação necessária ao processamento e eventual realização de reembolso; e (iii) deverá arcar com os custos da operação, da contestação e o valor já despendido pela Financeira Parceira, o que inclui atualização monetária da taxa de juros remuneratória da Operação contratada, calculada na forma de liquidação antecipada, isto é, considerando a fração pro rata relativa ao período remanescente do financiamento, desde a data da emissão do contrato até a data do efetivo reembolso.
8.1.3. Fica facultado à Aviva reter eventuais valores que sejam devidos ao Estabelecimento, ou solicitar à Financeira Parceira que o faça, para fazer jus às Operações que resultaram em Chargeback nos termos dessa cláusula.
9. CANCELAMENTO
9.1. Cancelamento. Todo e qualquer cancelamento de Operação contratada por meio do Aviva Cred deverá ser solicitado pelo Estabelecimento diretamente à Aviva, que procederá com a solicitação junto à Financeira Parceira. A comunicação e o consentimento do cliente com relação ao cancelamento serão de inteira responsabilidade do Estabelecimento, uma vez que este último é o único que guarda relação comercial com o cliente.
9.1.1 Sendo requerido o cancelamento da Operação, caso o Estabelecimento:
a. tenha recebido o valor da Operação contratada pelo cliente, o Estabelecimento será responsável pelo reembolso do valor da Operação à Aviva ou à Financeira Parceira, atualizado monetariamente pela taxa de juros remuneratórios da operação contratada, calculado na forma de liquidação antecipada, isto é, considerando a fração pro rata relativa ao período remanescente do financiamento, desde a data da emissão do contrato até a data do efetivo reembolso. A referida atualização monetária será dispensada no caso de cancelamento realizado por exercício do direito de arrependimento do consumidor, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e seja apresentada à Aviva dentro dos 7 (sete) dias subsequentes à contratação; ou
b. ainda não tenha recebido o valor equivalente à Operação contratada pelo cliente, nada será devido pelo Estabelecimento.
9.1.2. Fica facultado à Aviva reter eventuais valores que sejam devidos ao Estabelecimento, ou solicitar à Financeira Parceira que o faça, para fazer jus às Operações canceladas nos termos dessa cláusula.
9.2. A Aviva e as Financeiras Parceiras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou o uso indevido da Plataforma Aviva, impor limites e/ou restrições de contratação de Operações aos clientes.
9.3. O Estabelecimento está ciente de que o seu acesso à solução Aviva Cred está condicionado à manutenção de índices saudáveis de contestação, cancelamento, Chargeback, demandas judiciais, entre outros. Caso o Estabelecimento ultrapasse os limites determinados pela Aviva junto às Financeiras Parceiras, a Aviva e/ou as Financeiras Parceiras poderão suspender temporariamente ou de forma definitiva o uso desta modalidade de pagamento e não efetivar novas transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Estabelecimento.
9.4. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação aos TCUs das Financeiras Parceiras por parte do Estabelecimento, as Financeiras Parcerias poderão solicitar à Aviva a suspensão da realização de qualquer pagamento ou movimentação, até que se esclareça a situação.
9. DAS DEMANDAS DE TERCEIROS
9.1. Das demandas de terceiros. Em havendo qualquer demanda judicial ou extrajudicial instaurada por clientes do Estabelecimento em face da Aviva e/ou das Financeiras Parceiras que tenham como fato gerador a relação entre o Estabelecimento e o seu cliente (“Demandas de Terceiros”), iniciada a qualquer tempo, o Estabelecimento se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nas Demandas de Terceiros, isentando a Aviva e/ou as Financeiras Parceiras de qualquer responsabilidade. Neste caso, poderá a Aviva e/ou a Financeira Parceira requerer a citação do Estabelecimento para assumir o polo passivo na lide, hipótese em que o Estabelecimento deverá indenizar integralmente a Aviva e/ou a Financeira Parceira por quaisquer valores que já tenham sido despendidos em virtude da Demanda de Terceiro, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pelas Financeiras Parceiras, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação enviada pela Aviva e/ou pela Financeira Parceira.
9.1.1. O Estabelecimento desde já autoriza expressamente que a Aviva e/ou a Financeira Parceira desconte eventuais valores devidos para fazer face aos valores suportados pela Aviva e/ou pela Financeira Parceira em razão das Demandas de Terceiros. Além de eventuais condenações, os valores que ensejarão restituição por parte do Estabelecimento à Aviva e/ou Financeira Parceira incluem despesas relacionadas ao atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras, honorários advocatícios e custas judiciais.
9.1.2. O Estabelecimento compromete-se a ressarcir a Aviva e/ou Financeira Parceira de todo e qualquer prejuízo sofrido, em virtude de atos por ele praticados.
9.2. A Aviva e as Financeiras Parceiras poderão, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, com o intuito de minimizar riscos de falhas humanas ou o uso indevido da plataforma, impor limites e/ou restrições de compra aos clientes.
9.3. O Estabelecimento está ciente de que o seu acesso a solução Aviva Cred está condicionado a manutenção de índices saudáveis de contestação, cancelamento, chargeback, demandas judiciais, entre outros. Caso o Estabelecimento ultrapassar os limites determinados pela Aviva junto às Financeiras Parceiras, a Aviva e/ou as Financeiras Parceiras poderão suspender temporariamente ou de forma definitiva o uso desta modalidade de pagamento e não efetivar novas transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Estabelecimento.
9.4. Caso haja indício de ilicitude, fraude ou violação aos Termos de Uso por parte do Estabelecimento, as Financeiras Parcerias poderão solicitar à Aviva a suspensão da realização de qualquer pagamento ou movimentação, até que se esclareça a situação.
10. DA LIQUIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES
10.1. Da liquidação. A liquidação das Operações contratadas pelos clientes do Estabelecimento com as empresas PARCELEX e PAGUELEVE será feita à Aviva, já descontas das tarifas devidas, conforme definido na Proposta de Adesão, e, posteriormente, a Aviva realizará a transferência dos valores à Conta de Recebíveis do Estabelecimento. Para a liquidação das Operações contratadas pelos clientes com as empresas Banco Votorantim I , Banco Votorantim II e Koin, a liquidação será realizada por essas instituições ao Estabelecimento, mediante crédito na respectiva Conta de Recebíveis, já descontados as tarifas devidas.
10.1.2. A realização das liquidações dependerá da apresentação à Aviva, pelo Estabelecimento, de nota fiscal (a nota fiscal provisória não é aceita por todas as Financeiras Parceiras) e contrato de prestação de serviço ou recibo de prestação de serviço, além de outros documentos aceitos pela Aviva que valide a prestação do serviço, ou ao menos o seu início, dentro do prazo de 28 (vinte e oito) dias a partir da realização da Operação, findo o qual a Aviva poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a Operação. A Aviva poderá solicitar informações adicionais, desde que relacionadas ao objeto da Operação, para realizar a liquidação do crédito ao Estabelecimento.
10.1.3. O prazo de liquidação ao Estabelecimento será de até 7 dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos mencionados acima, sendo certo que do valor líquido será descontado o valor das taxas aplicadas na Proposta de Adesão. Em caso de atraso na liquidação das Operações à Aviva pela Parcelex e Pagueleve, mediante comunicação pela Aviva ao Estabelecimento, o prazo de liquidação ao Estabelecimento será contado a partir da data do efetivo recebimento dos recursos pela Aviva.
11. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
11.1. Limites de responsabilidade. A Aviva, na qualidade de correspondente bancária ou de empresa de tecnologia, não poderá ser responsabilizada pela prestação do serviço realizado pelas Financeiras Parceiras. As Operações disponibilizadas por meio da Plataforma Aviva são de exclusiva responsabilidade da Financeira Parceira que a oferece. A Aviva, portanto, não será, em nenhuma hipótese, responsabilizada pelo: (i) cancelamento de contratos de antecipação, crédito, empréstimo, financiamento e/ou de buy now pay later por qualquer que seja o motivo; (ii) congelamento, atrasos ou não execução dos repasses e liquidações das Operações contratadas, ressalvados os casos de falha no repasse e liquidação decorrentes de culpa da Aviva; e (iii) falhas ou interrupções na contratação das Operações.
ANEXO II – AVIVA PAY
Este Anexo II é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Aviva e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva Pay.
1. AVIVA PAY - SOLUÇÃO
1.1. Aviva Pay. A Aviva disponibiliza ao Estabelecimento, através de Instituições de Pagamentos Parceiras, meios para (i) realizar transações de pagamento mediante uso de cartões de débito, pré-pagos ou de crédito; desde a captura, roteamento, transmissão, processamento, até a liquidação, (ii) a gestão e coordenação de pagamentos; e (iii) o aluguel de meios físicos e digitais para captura das transações de pagamento.
Para conhecimento do Estabelecimento, as instituições abaixo qualificadas atuam como Instituições de Pagamento Parceiras da Aviva:
Plataforma de Tecnologia
BARTE BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.522.660/0001-08, com sede na Avenida Paulista, 1.636, sala 1.504, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01311-000.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para facilitar o entendimento e interpretação deste Anexo, são adotadas as seguintes definições, com a primeira letra maiúscula, utilizadas no singular ou no plural:
Aluguel de Equipamento
Valor cobrado mensalmente, quando aplicável e de acordo com as condições estabelecidas pela Aviva, pela utilização de Equipamento de Captura, de propriedade da Aviva
Bandeira
Empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Estabelecimento
Cancelamento de Transação
Significa o processo pelo qual o Estabelecimento solicita à Aviva o cancelamento de uma Transação já processada
Cartão
Instrumento de identificação e de pagamento configurado ou apresentado em forma de cartão plástico capaz de realizar diversas funções, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Compradores, aceitos na plataforma Aviva Pay
Chargeback
Contestação por parte do Emissor ou do Portador de uma Transação efetuada pelo Estabelecimento
Chip
Microprocessador introduzido nos Cartões ou Meios de Pagamento, que possui programação e memória de dados do Portador, cuja leitura á feita nos equipamentos, com uso de senha ou assinatura do Portador
Credenciadora
Instituição de pagamentos que habilitam estabelecimentos comerciais para a aceitação de Cartão
Comprador
Pessoa física ou preposto de pessoa jurídica portador de Cartão autorizados a realizar Transações
Comprovantes de Vendas
Documentos que deverão ser emitidos pelas maquinetas em posse dos Estabelecimento após a realização da Transação
Conta de Recebíveis
Conta de titularidade do Estabelecimento mantida junto à instituição financeira indicada pela Aviva na qual serão recebidos os créditos e os débitos decorrentes da realização das Transações
Emissor
Empresa nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões
Equipamento de Captura
Quaisquer equipamentos eletrônicos disponibilizados para captura de Transação, incluindo, mas não se limitando, ao POSs, TEFs e seus respectivos periféricos, bem como o software relacionado, de propriedade da Aviva Pay, ou de terceiros, disponibilizado ao Estabelecimento para a captura da Transação
Meios de Pagamento
Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, que são aceitos no Sistema Aviva Pay, para uso pessoal e intransferível dos Compradores
Sistema Aviva Pay
Conjunto de pessoas jurídicas constituído pela Aviva, Emissores, Bandeiras, Instituições de Pagamento Parceiras, entre outros, que efetiva as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação das Transações feitas com Cartões
Transação
Operação em que o Estabelecimento aceita o Cartão para o pagamento da venda de bens e/ou serviços
3. DAS TRANSAÇÕES
3.1. Das Transações. O Estabelecimento não poderá realizar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles constantes em seu cadastro sem autorização da Aviva e, tampouco, realizar atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras. A Aviva poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Estabelecimento, de forma a averiguar a veracidade e validade das Transações feitas.
3.2. Da identificação. O Estabelecimento declara-se ciente de que as Transações processadas por meio da Plataforma Aviva poderão ser identificadas por meio da denominação social, endereço físico e/ou sede social do Estabelecimento, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o Estabelecimento.
3.3. Das transações vedadas. O Estabelecimento declara estar ciente de que não deve processar transações que envolvam as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas; (ii) provenientes de crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma; (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a, imagens de comportamento sexual, exploração de menores, mutilação de pessoa ou órgão, bestialidade; (vi) subadquirência no mercado de meios de pagamento; (vii) outras transações que envolvam fraudes ou simulações de negócios jurídicos; (viii) fornecimento ou devolução aos clientes, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro, salvo se autorizado expressamente pela Aviva; (ix) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (x) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de clientes ou de terceiros, salvo se expressamente autorizado pela Aviva; (xi) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela Aviva ou pelos integrantes do Sistema Aviva Pay. Transações que envolvam as atividades anteriormente citadas ou que apresentem indícios ou suspeitas de envolverem estarão sujeitas ao não processamento e/ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Estabelecimento. A lista dos tipos de transações vedadas pode ser estendida a exclusivo critério da Aviva e/ou em observância às regras estipuladas pelos integrantes do Sistema Aviva Pay.
4. DOS SERVIÇOS E DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES PELA PLATAFORMA AVIVA PAY
4.1. Do formato físico ou digital. Os serviços fornecidos pelo Aviva Pay podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias e equipamentos para que o Estabelecimento possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços nas modalidades de pagamento por Cartões para recebimento a vista ou por meio de parcelamento. Os serviços do Aviva Pay incluem, ainda, (i) a captura, roteamento e processamento das Transações pela Plataforma Aviva; (ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da Aviva nos processos de aprovação das Transações; (iii) a coordenação e pagamentos ao Estabelecimento dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração do Sistema Aviva Pay ; e (iv) o controle e fornecimento de extratos relativos as Transações do Estabelecimento na Plataforma da Aviva.
4.2. As regras de Bandeiras, Emissores e Credenciadores. O Estabelecimento está ciente de que deve observar, no que couber, os regulamentos e regras das Bandeiras, Emissores e Credenciadores integrantes da Plataforma Aviva ao utilizar o serviço Aviva Pay.
4.3. Obrigações do Estabelecimento. No momento da realização da Transação, o Estabelecimento deve, obrigatoriamente: (i) verificar se o prazo de validade do Cartão, bem como indícios de adulteração ou rasuramento; (ii) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes no Cartão ou documento de identificação do Portador; (iii) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda; (iv) conferir a existência do código de segurança, formado por três dígitos, no verso do Cartão; (v) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (vi) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste anexo, sendo que a Aviva não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto; e (vii) orientar os clientes sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão.
4.4. Veracidade e precisão. O Estabelecimento declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos clientes em relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação e entrega do produto e/ou prestação do serviço de acordo com os termos e condições informados ao cliente, sendo o Estabelecimento único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços.
4.5. Reclamações recorrentes. Na hipótese de a Aviva constatar recorrentes problemas e reclamações relacionadas aos produtos e/ou serviços vendidos e/ou oferecidos pelo Estabelecimento, poderá suspender temporariamente seu cadastro da Plataforma Aviva e não efetivar novas Transações, bloqueando os acessos tecnológicos do Estabelecimento, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos e/ou serviços se concretize.
4.6. Equipamentos para a realização de Transações na Plataforma Aviva. Para utilização do Aviva Pay, o Estabelecimento deverá possuir hardware específico para a captura de transações presenciais, sendo de exclusiva responsabilidade do Estabelecimento a obtenção e custeio de tal equipamento. As Transações poderão ser realizadas pelo Estabelecimento por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela Aviva e/ou parceiros habilitados e autorizados. O fornecimento mencionado poderá ser realizado mediante a cobrança de preço, tarifas e/ou taxas específicas.
4.6.1. Caso os equipamentos sejam vendidos pela Aviva Pay ao Estabelecimento, as condições do negócio (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva nota fiscal, fatura ou documento equivalente.
4.6.2. Os equipamentos que forem locados pela Aviva Pay ao Estabelecimento, seguirão as regras estabelecidas nas Regras de Utilização dos Equipamentos de Propriedade da Aviva e as condições (preço, forma de pagamento e prazo de entrega) serão especificadas na respectiva proposta.
4.7. Adequação as Novas Regras. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras para uso do Sistema Aviva Pay, o Estabelecimento obriga-se a adequa-se as novas exigências nos prazos e formas estabelecidas pela Aviva.
5. DOS COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES
5.1. Da salvaguarda de documentos. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da Aviva, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização da Transação, o respectivo Comprovante de Venda. O Estabelecimento deverá manter arquivado e à disposição da Aviva, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas de produtos e/ou prestação de serviços cujos pagamentos tenham sido intermediados pela Plataforma Aviva. Em casos de contestação de Transações, caso o Estabelecimento não forneça à Aviva a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, a Aviva poderá considerar a Transação como não concluída e descontar o seu respectivo valor de eventuais créditos do Estabelecimento ou debitá-lo do Domicílio Bancário o valor creditado pela Transação em questão.
6. DO CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES E CHARGEBACK
6.1. Do Chargeback. Aplicam-se ao Estabelecimento: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes do Sistema Aviva Pay; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à Aviva pela Credenciadora ou Bandeiras integrantes do Sistema Aviva Pay em decorrência do descumprimento pelo Estabelecimento de regras de Chargeback. Ocorrendo a contestação da Transação, seja por não reconhecimento ou por qualquer desacordo comercial entre o Estabelecimento e o Portador, o Estabelecimento será exclusivamente responsável por solucionar a questão diretamente com o Portador, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas na entrega etc. O Estabelecimento deverá, quando solicitado pela Aviva, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou prestação de serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação de documentos suficientes para a comprovação será entendida como falta de entrega do produto e/ou prestação de serviço.
6.1.2. Ainda, a Aviva poderá, no momento da rescisão do TCU e seus Anexos, reter eventuais pagamentos relacionados a Transações que apresentem indícios ou sejam suspeitas de fraude ou violações às disposições deste Anexo II pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
6.2. Da contestação da Transação. Na hipótese de contestação da Transação, o Estabelecimento: (i) será responsável pelo reembolso do valor correspondente a Transação contestada; (ii) reconhece e concorda que está obrigado pelas regras das Bandeiras e Credenciadoras com relação a qualquer estorno; e (iii) que prestará à Aviva, as Credenciadoras ou as Bandeiras ou Bancos Emissores, informações disponíveis para efetivar um estorno.
6.3. Do cancelamento da Transação. O Estabelecimento poderá solicitar o Cancelamento de Transações realizadas através da Plataforma Aviva somente no mesmo dia em que for realizada a Transação. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado ao Estabelecimento, mesmo que por antecipação, o Estabelecimento deverá restituir à Aviva o valor da Transação, permitindo à Aviva descontar respectivo valor de eventuais créditos do Estabelecimento ou debitar do Domicílio Bancário do Estabelecimento tal valor. A remuneração da Aviva, conforme descrito neste Anexo II, será devida mesmo no caso de cancelamento de Transação.
6.4. Dos descontos de crédito. A Aviva poderá debitar do Domicílio Bancário do Estabelecimento ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de Transações.
7. DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES
7.1. Do pagamento. O Estabelecimento está ciente e autoriza a Aviva a solicitar as Instituições de Pagamentos Parceiras os pagamentos de valores líquidos e em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas na Plataforma Aviva, mediante repasse do respectivo valor no Domicílio Bancário de titularidade do Estabelecimento. Os valores serão disponibilizados pelas Instituições de Pagamentos Parceiras ao Estabelecimento nos prazos definidos na proposta. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas, o pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
7.2. Da cessão do crédito. O Estabelecimento não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a Aviva em virtude deste Contrato ou valores do seu Domicílio Bancário, sem a prévia e escrita autorização da Aviva, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais.
7.3. Da transparência. O Estabelecimento terá acesso às Transações pendentes de pagamento pela Plataforma Aviva, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. A Aviva disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a Aviva não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Estabelecimento o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores. A Aviva Pay não disponibiliza informações impressas, não obstante o Estabelecimento terá a possibilidade de salvar e imprimir as informações da Plataforma Aviva.
8. DO DOMICÍLIO BANCÁRIO E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS
8.1. Domicílio Bancário. O Estabelecimento é responsável por manter a atualizado seu Domicílio Bancário na Plataforma Aviva. Caso a instituição do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela Plataforma Aviva, deverá o Estabelecimento providenciar sua regularização ou, ainda, indicar outro Domicílio Bancário, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada e ainda não repassadas ao Estabelecimento, serão creditados na nova conta de Domicílio Bancário. A Aviva está autorizada a solicitar a retenção do pagamento dos Transações até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma Aviva ou resolução da questão que esteja impedindo a transferência dos valores para a conta indicada pelo Estabelecimento. Os pagamentos realizados ao Estabelecimento, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
8.2. Dia de não funcionamento bancário. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Estabelecimento, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.3. Da antecipação. O Estabelecimento poderá solicitar à Aviva o recebimento antecipado das Transações. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Estabelecimento, de acordo com as condições ajustadas na Proposta de Adesão.
9. DAS HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
9.1. Da retenção de valores. O Estabelecimento reconhece e concorda que a Aviva, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à Aviva ou resguardar a Aviva contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Estabelecimento, em conformidade com as disposições deste Anexo II; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Estabelecimento, débitos de qualquer natureza do Estabelecimento perante a Aviva, em conformidade com as disposições deste Anexo II. Havendo indícios de irregularidade na Transação, contestação ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Estabelecimento, a Aviva poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário para cobrir o valor da respectiva obrigação. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a Aviva poderá reter os créditos devidos ao Estabelecimento se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou prestação de serviços que originaram a Transação ou se verificar o risco de que a Transação seja cancelada ou que ocorra seu Chargeback pela Credenciadora.
9.2. Casos de iliquidez, insolvência, entre outros. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a Aviva reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Estabelecimento, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas nestes Anexo II e no TCU.
9.3. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a Aviva poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito no Estabelecimento; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Estabelecimento, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Anexo II; (iv) permitir que o Estabelecimento, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a Aviva, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por parceiros autorizados.
9.3.1. Ocorrendo falta parcial ou total ou atraso do pagamento de valores devidos à Aviva, o Estabelecimento deve realizar o pagamento com atualização monetária, juros de 2% a.m. pro rata die e além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida.
9.3.2. O Estabelecimento terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista para pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Estabelecimento dará a plena e definitiva quitação à Aviva, não restando direito a ser reclamado pelo Estabelecimento.
10. DOS CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES
10.1. Da ciência do Estabelecimento. O Estabelecimento declara-se ciente (i) sobre a forma de processamento e liquidação de Transações, bem como sobre a atuação e funções das Credenciadoras, Bandeiras e Emissores; (ii) de que os serviços de gestão de pagamento objeto deste Anexo II e do TCU destinam-se tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados no Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a Aviva de qualquer responsabilidade; e (iii) de que sua relação é exclusivamente com a Aviva, sujeitando-se e aderindo às regras constantes na Plataforma Aviva e eventualmente, às regras de integrantes do Sistema Aviva Pay.
11. RESCISÃO
11.1. A relação entre as Partes poderá ser encerrada, independentemente de aviso prévio, se o Estabelecimento: (i) ficar impedido de abrir ou manter conta de Domicílio Bancário ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, impossibilitado de receber os créditos decorrentes de Transações, na forma prevista neste Anexo II; (ii) não pagar quaisquer valores devidos à Aviva ou se recusar a fazê-lo; (iii) aceitar Cartões em negócio ou segmento diverso objeto de seu contrato social, sem comunicação e prévia aprovação da Aviva; (iv) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas, que infrinjam ou pretendam burlar este Anexo II e o TCU ou, ainda, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Aviva e de seus parceiros comerciais. A Aviva poderá reter os créditos do Estabelecimento, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Estabelecimento, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata do Equipamento De Captura e seus periféricos (no caso de locação), independente de notificação prévia.
12. DAS RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO ESTABELECIMENTO
12.1. Reclamações, litígios e/ou penalidades sofridas. O Estabelecimento está ciente de que a Aviva poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Estabelecimento para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Estabelecimento. Além disso, o Estabelecimento compromete-se a ressarcir a Aviva os prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas por Credenciadoras, Bandeiras e Emissores integrantes do Sistema de Aviva Pay ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Estabelecimento, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback.
12.2. Encerramento por dolo ou fraude. Caso a prestação dos serviços objeto deste TCU seja encerrada por motivos de dolo ou fraude cometidos pelo Estabelecimento, este pagará à Aviva multa não compensatória no valor equivalente à somatória das transações efetivadas nos últimos 3 (três) meses, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos eventualmente suportados pela Aviva.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Da prestação de contas às autoridades. A Aviva fica expressamente autorizada a prestar às autoridades competentes informações que forem solicitadas com relação ao Estabelecimento e às Transações por ele executadas por meio do Sistema Aviva Pay, independentemente de prévia notificação ao Estabelecimento nesse sentido.
ANEXO III – AVIVA BOLEPIX
Este Anexo III é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Aviva e define as condições específicas de utilização do Serviço Aviva BolePix e de Mensageria.
1. AVIVA BOLEPIX - SOLUÇÃO
1.1. O serviço Aviva BolePix e de Mensageria permitem a emissão de boletos de pagamento, geração de QR Codes e de Pix Cópia e Cola para transferência via Pix, bem como o envio de mensagens por e-mail, SMS e Whatsapp a clientes do Estabelecimento para a comunicação de cobrança pela prestação de serviços do Estabelecimento.
O serviço Aviva BolePix são fornecidos ao Estabelecimento por meio da Financeiras Parceiras abaixo indicadas:
UY3 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., companhia com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Av. Dr. Nilo Peçanha, nº 1221, Sala 1302, CEP: 91330-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.587.424/0001-30
Stark Bank S.A. - Instituição de Pagamento, CNPJ nº 20.018.183/0001-80, com sede na Rua Pamplona, nº 145, Jardim Paulista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01405-900
2. EMISSÃO DE COBRANÇAS VIA BOLETO E PIX
2.1. Emissão de cobrança via Boleto e/ou Pix. O Estabelecimento poderá realizar a criação de cobrança e recebimento de pagamentos decorrentes exclusivamente dos serviços previstos em seu contrato social e informado em seu cadastro na Plataforma Aviva, cabendo a ele optar pela modalidade de cobrança a ser enviada ao seu cliente, se boleto, Pix ou até mesmo ambas.
2.2. Da customização e parametrização da cobrança. O Estabelecimento é o único responsável pelas informações disponibilizadas para emissão de cobrança a ser enviada ao seu cliente, bem como responsável por obter autorização dos clientes para enviar as cobranças através da Plataforma Aviva. O Estabelecimento se responsabiliza também pela exatidão e correção das informações da cobrança a ser realizada, isentando a Aviva de quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da inserção de informações de cobrança errôneas, incluindo informações sobre condições de pagamento, valores, prazos, juros e multas.
2.3. Dos limites de transação. A Aviva ou as Financeiras Parceiras poderão estabelecer limites máximos de valor para transações realizadas via boleto ou Pix na Plataforma Aviva, independente de notificação prévia, de acordo com critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação vigente aplicável para emissão de boletos ou do arranjo Pix ou de qualquer outra regulamentação do BCB.
2.3. Das alterações e cancelamentos. O Estabelecimento está ciente que uma transação via boleto ou Pix somente poderá ser alterada ou cancelada pela Aviva antes da confirmação de pagamento. O Estabelecimento reconhece ainda que a liquidação de pagamentos via Pix ocorre em tempo real, por esse motivo, após a confirmação, a transação não poderá ser cancelada.
ANEXO IV – AVIVA MENSAGERIA
Este Anexo IV é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Aviva e define as condições específicas de utilização do serviço Aviva Mensageria.
1. DOS SERVIÇOS DE MENSAGERIA E DE NOTIFICAÇÃO
1.1. Notificação e Disparo de mensagens. O Estabelecimento poderá customizar e parametrizar a Plataforma Aviva para disparar mensagens via e-mail, SMS e Whatsapp, com o objetivo de notificar os seus clientes a respeito das cobranças devidas.
1.2. Da customização e parametrização. O Estabelecimento é o único responsável pelas informações disponibilizadas para a notificação dos clientes, bem como responsável por obter autorização de seus clientes para realizar o envio de mensagens através da Plataforma Aviva. O conteúdo e a personalização das mensagens enviadas aos clientes, bem como a veracidade e exatidão do conteúdo das mensagens disparadas é de inteira e exclusiva responsabilidade do Estabelecimento, mesmo que a mensagem seja enviada por pessoa por ele designada.
1.3. Impossibilidade de alterar mensagens enviadas. O Estabelecimento está ciente que uma mensagem ou notificação enviada ao seu cliente não poderá ser alterada ou cancelada após o seu envio, sendo assim, compromete-se a manter a devida diligência ao redigi-las e enviá-las por meio da Plataforma Aviva.
1.4. Responsabilidade. A Aviva, em hipótese alguma, será considerada responsável pelo conteúdo ou pelo envio de mensagens pelo Estabelecimento, estando isenta de responsabilidades decorrentes de danos e/ou reclamações causados pelo uso do serviço de Mensageria pelo Estabelecimento ou por pessoa por ele designada. A Aviva se reserva ao direito de encerrar a relação entre as Partes se verificar o uso do serviço de Mensageria para fins diversos dos especificados neste Anexo III, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal do Estabelecimento por prejuízos que eventualmente tenha suportado por atos praticados por este ou por pessoas por ele designadas.